Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003474
Data do Acordão:11/03/1950
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA FERRÃO
Descritores:JUNTA AUTONOMA DAS OBRAS DE HIDRAULICA AGRICOLA
SERVIÇO PUBLICO
RECURSO CONTENCIOSO
RECURSO HIERARQUICO
SUSPENSÃO DE PRAZO
Sumário:A Junta Autonoma das Obras de Hidraulica Agricola constituia um serviço publico de cujas deliberações cabia recurso directo de anulação.
A interposição de recurso hierarquico de decisões executivas e executorias contenciosamente impugnaveis não suspende nem interrompe o decurso do prazo estabelecido na lei para a interposição do recurso contencioso.
Nº Convencional:JSTA00027795
Nº do Documento:SA119501103003474
Recorrente:F H DE OLIVEIRA & COMP LDA
Recorrido 1:PRES DO CONSELHO - MINOP
Recorrido 2:JUNTA AUTONOMA DAS OBRAS DE HIDRAULICA AGRICOLA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVI
Ano da Publicação:1952
Página:58
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP PRES DO CONSELHO.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 18865 DE 1930/09/08 ART1 ART2 ART3 ART9.
D 25049 DE 1935/02/16 ART1 ART3 ART17 ART18.
D 19243 DE 1931/01/16 ART1 N3.