Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003474 |
| Data do Acordão: | 11/03/1950 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA FERRÃO |
| Descritores: | JUNTA AUTONOMA DAS OBRAS DE HIDRAULICA AGRICOLA SERVIÇO PUBLICO RECURSO CONTENCIOSO RECURSO HIERARQUICO SUSPENSÃO DE PRAZO |
| Sumário: | A Junta Autonoma das Obras de Hidraulica Agricola constituia um serviço publico de cujas deliberações cabia recurso directo de anulação. A interposição de recurso hierarquico de decisões executivas e executorias contenciosamente impugnaveis não suspende nem interrompe o decurso do prazo estabelecido na lei para a interposição do recurso contencioso. |
| Nº Convencional: | JSTA00027795 |
| Nº do Documento: | SA119501103003474 |
| Recorrente: | F H DE OLIVEIRA & COMP LDA |
| Recorrido 1: | PRES DO CONSELHO - MINOP |
| Recorrido 2: | JUNTA AUTONOMA DAS OBRAS DE HIDRAULICA AGRICOLA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XVI |
| Ano da Publicação: | 1952 |
| Página: | 58 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP PRES DO CONSELHO. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 18865 DE 1930/09/08 ART1 ART2 ART3 ART9. D 25049 DE 1935/02/16 ART1 ART3 ART17 ART18. D 19243 DE 1931/01/16 ART1 N3. |