Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0706/20.8BELSB |
| Data do Acordão: | 07/01/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR REVISTA PRODUÇÃO DE PROVA |
| Sumário: | Não é de admitir revista de acórdão que, nos termos do disposto no art. 662º, nº 2, al. c) do CPC anulou a sentença de 1ª instância e determinou a baixa dos autos ao TAF para a produção de prova, já que a apreciação da matéria de facto pelo tribunal recorrido, mesmo em caso de erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode ser objecto de revista, sendo que a Recorrente não invoca que se esteja perante qualquer uma das circunstâncias previstas na segunda parte do nº 4 do art. 150º do CPTA que permita esse juízo. |
| Nº Convencional: | JSTA000P27989 |
| Nº do Documento: | SA1202107010706/20 |
| Data de Entrada: | 06/21/2021 |
| Recorrente: | A........................., LDA |
| Recorrido 1: | AUTORIDADE NACIONAL DE COMUNICAÇÕES (ANACOM) E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |