Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0706/20.8BELSB
Data do Acordão:07/01/2021
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TERESA DE SOUSA
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
REVISTA
PRODUÇÃO DE PROVA
Sumário:Não é de admitir revista de acórdão que, nos termos do disposto no art. 662º, nº 2, al. c) do CPC anulou a sentença de 1ª instância e determinou a baixa dos autos ao TAF para a produção de prova, já que a apreciação da matéria de facto pelo tribunal recorrido, mesmo em caso de erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode ser objecto de revista, sendo que a Recorrente não invoca que se esteja perante qualquer uma das circunstâncias previstas na segunda parte do nº 4 do art. 150º do CPTA que permita esse juízo.
Nº Convencional:JSTA000P27989
Nº do Documento:SA1202107010706/20
Data de Entrada:06/21/2021
Recorrente:A........................., LDA
Recorrido 1:AUTORIDADE NACIONAL DE COMUNICAÇÕES (ANACOM) E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: