Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030879 |
| Data do Acordão: | 10/13/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA DE ALMEIDA |
| Descritores: | CÂMARA DOS SOLICITADORES EXERCÍCIO EFECTIVO DE PROFISSÃO INSCRIÇÃO FUNCIONÁRIO PÚBLICO INCOMPATIBILIDADE DE FUNÇÕES ACTO DE ACERTAMENTO |
| Sumário: | I - Preenchidos que sejam os requisitos do art. 49 do Estatuto dos Solicitadores aprovado pelo Dec.Lei n. 483/76 de 19/6, a Câmara não pode deixar de proceder à "inscrição" - verificação constitutiva. II - Não há que confundir requisitos para a inscrição com condições para o exercício efectivo da profissão, uns e outros perfeitamente autonomizados na lei - artigos 49 e 63 e ss do citado Estatuto. III - A qualidade "actual" de funcionário público - impedimento legal ao exercício efectivo da profissão não - constitui obstáculo à inscrição. |
| Nº Convencional: | JSTA00035751 |
| Nº do Documento: | SA119921013030879 |
| Data de Entrada: | 06/11/1992 |
| Recorrente: | PLENARIO DO CONSELHO DA CAMARA DOS SOLICITADORES |
| Recorrido 1: | CUNHA , ANTONIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DL 483/76 DE 1976/06/19 ART38 ART48 ART49 ART50 N1 ART63 N1 ART65 N1. DL 367/87 DE 1987/12/11 ART204. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC29621 DE 1991/12/17. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG456. ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG398. |