Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030879
Data do Acordão:10/13/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA DE ALMEIDA
Descritores:CÂMARA DOS SOLICITADORES
EXERCÍCIO EFECTIVO DE PROFISSÃO
INSCRIÇÃO
FUNCIONÁRIO PÚBLICO
INCOMPATIBILIDADE DE FUNÇÕES
ACTO DE ACERTAMENTO
Sumário:I - Preenchidos que sejam os requisitos do art. 49 do Estatuto dos Solicitadores aprovado pelo Dec.Lei n. 483/76 de 19/6, a Câmara não pode deixar de proceder à "inscrição" - verificação constitutiva.
II - Não há que confundir requisitos para a inscrição com condições para o exercício efectivo da profissão, uns e outros perfeitamente autonomizados na lei - artigos 49 e 63 e ss do citado Estatuto.
III - A qualidade "actual" de funcionário público - impedimento legal ao exercício efectivo da profissão não - constitui obstáculo à inscrição.
Nº Convencional:JSTA00035751
Nº do Documento:SA119921013030879
Data de Entrada:06/11/1992
Recorrente:PLENARIO DO CONSELHO DA CAMARA DOS SOLICITADORES
Recorrido 1:CUNHA , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 483/76 DE 1976/06/19 ART38 ART48 ART49 ART50 N1 ART63 N1 ART65 N1.
DL 367/87 DE 1987/12/11 ART204.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC29621 DE 1991/12/17.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG456.
ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG398.