Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0299/22.1BEFUN
Data do Acordão:05/28/2025
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:NUNO BASTOS
Descritores:UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
FALTA
INTERESSE EM AGIR
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Sumário:I - O interesse processual do recorrente integra os pressupostos de que depende o prosseguimento do recurso para uniformização de jurisprudência a que alude o artigo 284.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário;
II - O recorrente não tem interesse processual no prosseguimento do recurso para uniformização de jurisprudência se for interposto de decisão que não suspendeu a execução fiscal que, entretanto, se extinguiu pelo pagamento;
III - A falta de interesse processual do recorrente que decorra de circunstância posterior à interposição do recurso importa a extinção (da instância do) recurso por inutilidade superveniente da lide.
Nº Convencional:JSTA000P33806
Nº do Documento:SAP202505280299/22
Recorrente:MUNICÍPIO DO FUNCHAL
Recorrido 1:A... S.A. E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: