Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0299/22.1BEFUN |
| Data do Acordão: | 05/28/2025 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | NUNO BASTOS |
| Descritores: | UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA FALTA INTERESSE EM AGIR INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE |
| Sumário: | I - O interesse processual do recorrente integra os pressupostos de que depende o prosseguimento do recurso para uniformização de jurisprudência a que alude o artigo 284.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário; II - O recorrente não tem interesse processual no prosseguimento do recurso para uniformização de jurisprudência se for interposto de decisão que não suspendeu a execução fiscal que, entretanto, se extinguiu pelo pagamento; III - A falta de interesse processual do recorrente que decorra de circunstância posterior à interposição do recurso importa a extinção (da instância do) recurso por inutilidade superveniente da lide. |
| Nº Convencional: | JSTA000P33806 |
| Nº do Documento: | SAP202505280299/22 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DO FUNCHAL |
| Recorrido 1: | A... S.A. E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |