Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017663
Data do Acordão:03/24/1988
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
NOTIFICAÇÃO DEFICIENTE
MENÇÃO DA DELEGAÇÃO
RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
PRAZO
RECLAMAÇÃO GRACIOSA
RECURSO CONTENCIOSO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
Sumário:I - A notificação da resolução final em processo administrativo devia indicar o seu autor e a qualidade em que agiu para permitir aos interessados, desde logo, impugna-la de forma adequada.
II - O interessado que não conhecesse a qualidade em que agiu o autor do acto e pretendia impugna-lo tinha de ser diligente, exercendo a faculdade que lhe conferia o paragrafo 1 do artigo 52 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo para se informar, a fim de poder interpor o recurso no prazo legal.
III - A reclamação graciosa para o autor do acto não suspende o prazo para a sua impugnação pela via hierarquica.
IV - E de considerar extemporaneo o recurso hierarquico que não fora interposto no prazo de 30 dias a partir do conhecimento pelo interessado do autor do acto que se impugnou e foi interposto posteriormente, depois de pedido esclarecimento sobre a qualidade em que aquele agiu, sem que ele tenha sido prestado.
V - A extemporaneidade do recurso hierarquico conduzia, de acordo com o paragrafo 3 do artigo 52 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, a extemporaneidade do recurso contencioso da decisão sobre aquele proferida.
Nº Convencional:JSTA00018311
Nº do Documento:SAP19880324017663
Data de Entrada:03/07/1985
Recorrente:ALVES , MANUEL
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/31/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:173
Referência Publicação 1:AD N326 ANOXXVIII PAG243
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC ADM GRAC - RECL / REC HIERARQUICO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART52 PAR1 PAR3.
LPTA85 ART30 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1980/05/07 IN AD N230 PAG224.
AC STAP DE 1982/02/24 IN AD N248 PAG1146.
AC STAP DE 1984/05/10 IN AD N279 PAG262.