Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017663 |
| Data do Acordão: | 03/24/1988 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | INACIO FERNANDES |
| Descritores: | NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO NOTIFICAÇÃO DEFICIENTE MENÇÃO DA DELEGAÇÃO RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO PRAZO RECLAMAÇÃO GRACIOSA RECURSO CONTENCIOSO TEMPESTIVIDADE DO RECURSO |
| Sumário: | I - A notificação da resolução final em processo administrativo devia indicar o seu autor e a qualidade em que agiu para permitir aos interessados, desde logo, impugna-la de forma adequada. II - O interessado que não conhecesse a qualidade em que agiu o autor do acto e pretendia impugna-lo tinha de ser diligente, exercendo a faculdade que lhe conferia o paragrafo 1 do artigo 52 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo para se informar, a fim de poder interpor o recurso no prazo legal. III - A reclamação graciosa para o autor do acto não suspende o prazo para a sua impugnação pela via hierarquica. IV - E de considerar extemporaneo o recurso hierarquico que não fora interposto no prazo de 30 dias a partir do conhecimento pelo interessado do autor do acto que se impugnou e foi interposto posteriormente, depois de pedido esclarecimento sobre a qualidade em que aquele agiu, sem que ele tenha sido prestado. V - A extemporaneidade do recurso hierarquico conduzia, de acordo com o paragrafo 3 do artigo 52 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, a extemporaneidade do recurso contencioso da decisão sobre aquele proferida. |
| Nº Convencional: | JSTA00018311 |
| Nº do Documento: | SAP19880324017663 |
| Data de Entrada: | 03/07/1985 |
| Recorrente: | ALVES , MANUEL |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/31/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 173 |
| Referência Publicação 1: | AD N326 ANOXXVIII PAG243 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC ADM GRAC - RECL / REC HIERARQUICO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART52 PAR1 PAR3. LPTA85 ART30 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1980/05/07 IN AD N230 PAG224. AC STAP DE 1982/02/24 IN AD N248 PAG1146. AC STAP DE 1984/05/10 IN AD N279 PAG262. |