Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002426
Data do Acordão:07/23/1986
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:COMPETÊNCIA DO PLENO DA SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
GRAU DE JURISDIÇÃO
INSCRIÇÃO EM TABELA PARA JULGAMENTO
Sumário:Não e admissivel recurso para o Pleno da Secção do Contencioso Tributario que importe jurisdição em quarto grau, desde que o recurso não esteja inscrito para julgamento antes de 1-1-85.*
Nº Convencional:JSTA00004278
Nº do Documento:SAP19860723002426
Data de Entrada:07/25/1984
Recorrente:COMP DE SEGUROS OURIQUE SARL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/31/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:678
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART22 - ART25 ART30 ART31 ART119.