Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037207
Data do Acordão:06/29/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:TESOUREIRO DA FAZENDA PÚBLICA
PROGRESSÃO
DESCONGELAMENTO DE ESCALÕES
ANTIGUIDADE NA CATEGORIA
FREQUÊNCIA DE ESTÁGIO
Sumário:I - Para efeitos do disposto no art. 2 do Decreto-Lei n.
204/91, de 7 de Junho, apenas releva o tempo de antiguidade na categoria a que se reporta a progressão nos escalões respectivos.
II - O tempo de serviço como tesoureiro-ajudante estagiário não é imputável na antiguidade da categoria de tesoureiro-ajudante para efeito de progressão nos escalões desta categoria.
Nº Convencional:JSTA00042459
Nº do Documento:SA119950629037207
Data de Entrada:03/14/1995
Recorrente:VIEIRA , ANA
Recorrido 1:DIRGER DO TESOURO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CPC67 ART660 N2.
DL 519-A1/79 DE 1979/12/19 ART5 N1 N2 ART7 N5 ART8 N2 ART9.
DL 204/91 DE 1991/06/07 ART2 N1 N2 A N4.
DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART29.
DL 497/88 DE 1988/12/30 ART83 ART93 N2.
CCIV66 ART7 N2.
DL 384/70 DE 1970/07/27 ART1 N2.
DL 167/91 DE 1991/05/09 ART8 N1.