Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025225
Data do Acordão:11/08/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
PODERES DE COGNIÇÃO
CONHECIMENTO DE QUESTÃO PREVIA
Sumário:O Supremo Tribunal Administrativo so pode conhecer de questões previas ainda não decididas com transito em julgado nos recursos de decisões dos Tribunais Administrativos de Circulo e do Tribunal Administrativo de Macau que conheçam do objecto do recurso contencioso.
Nº Convencional:JSTA00029208
Nº do Documento:SA119881108025225
Data de Entrada:07/21/1987
Recorrente:IMOBILIARIA DAS AMOREIRAS SARL
Recorrido 1:PRES DA CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/23/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5340
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:LPTA85 ART110 B.
Referência a Doutrina:AFONSO QUEIRO DICIONARIO JURIDICO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA VI PAG95.