Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0713/14
Data do Acordão:07/02/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO DELGADO
Descritores:RECLAMAÇÃO DE ACTO PRATICADO PELO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Sumário:I – A inutilidade superveniente da lide ocorre quando, por facto ocorrido na pendência da instância, a solução do litígio deixe de ter todo o interesse e utilidade, conduzindo, por isso, à extinção da instância (art.º 287º, al. e), do Código de Processo Civil).
II – Tendo sido proferida decisão expressa do órgão de execução fiscal indeferindo o pedido de dispensa prestação de garantia requerido pelo responsável subsidiário contra quem foi revertida a execução, com o fundamento de que não estavam verificadas nem provadas as condições previstas para tal dispensa, e tendo este reclamado nos termos do artº 276º do Código de Procedimento e Processo Tributário de tal indeferimento, subsiste a utilidade objectiva de tal lide mesmo que, posteriormente o processo de execução fiscal venha a ser suspenso com fundamento em “excussão-reversão”, porquanto o responsável subsidiário mantém interesse na contestação daquela decisão de indeferimento, sob pena da mesma se consolidar no processo.
Nº Convencional:JSTA000P17754
Nº do Documento:SA2201407020713
Data de Entrada:06/17/2014
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: