Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0713/14 |
| Data do Acordão: | 07/02/2014 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PEDRO DELGADO |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO DE ACTO PRATICADO PELO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE |
| Sumário: | I – A inutilidade superveniente da lide ocorre quando, por facto ocorrido na pendência da instância, a solução do litígio deixe de ter todo o interesse e utilidade, conduzindo, por isso, à extinção da instância (art.º 287º, al. e), do Código de Processo Civil). II – Tendo sido proferida decisão expressa do órgão de execução fiscal indeferindo o pedido de dispensa prestação de garantia requerido pelo responsável subsidiário contra quem foi revertida a execução, com o fundamento de que não estavam verificadas nem provadas as condições previstas para tal dispensa, e tendo este reclamado nos termos do artº 276º do Código de Procedimento e Processo Tributário de tal indeferimento, subsiste a utilidade objectiva de tal lide mesmo que, posteriormente o processo de execução fiscal venha a ser suspenso com fundamento em “excussão-reversão”, porquanto o responsável subsidiário mantém interesse na contestação daquela decisão de indeferimento, sob pena da mesma se consolidar no processo. |
| Nº Convencional: | JSTA000P17754 |
| Nº do Documento: | SA2201407020713 |
| Data de Entrada: | 06/17/2014 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |