Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019689
Data do Acordão:05/07/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:COMPETÊNCIA DA 1 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO AUTOR DO ACTO
COMPETÊNCIA DAS AUDITORIAS ADMINISTRATIVAS
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS DE CÍRCULO
DIRECTOR DO SERVIÇO DE PESSOAL DO ESTADO MAIOR DO EXÉRCITO
DELEGAÇÃO DE PODERES
Sumário:I - Em 21/12/82, o S.T.A., pela sua Secção de Contencioso Administrativo, era incompetente, em razão do autor do acto impugnado, para conhecer de recurso contencioso que tinha como seu objecto, configurado acto administrativo, praticado pelo Director do Serviço de Pessoal do E.M.E., sem delegação deste
(art. 15 n. 1 e 6 da LOSTA e art. 59 da Lei 29/82, de 11/12/82).
II - Essa competência recaía nas Auditorias Administrativas
(n. 13 do art. 820 do Cód. Adm., então vigente), a que correspondem hoje os Tribunais Administrativos de Círculo).
III - Mantem-se essa incompetência do S.T.A., após a vigência do ETAF, aprovado pelo D.L. n. 129/84, de
27-4 - art. 26 n. 1, h) e art 51 n. 1, j).
Nº Convencional:JSTA00034477
Nº do Documento:SA119920507019689
Data de Entrada:10/18/1983
Recorrente:SILVA , DIOGO
Recorrido 1:DIRSERV DE PESSOAL DO EME
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRSERV DE PESSOAL DO EME DE 1982/10/25.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART13 ART15 N1 N2.
LPTA85 ART1 ART3.
L 29/82 DE 1982/12/11 ART57 N2 ART59 N4 ART74.
L 3/74 DE 1974/05/14 ART21.
DL 400/74 DE 1974/08/29 ART2 N2.
DL 211/79 DE 1979/07/12 ART23 N1.
DL 520/80 DE 1980/11/05 ART3 N1 N2.
L 74/79 DE 1979/11/23.
CPC67 ART476 N2 ART477 N2.
CADM40 ART798 ART820 N13.
ETAF84 ART2 N1 A ART26 N1 H ART45 ART51 N1 J.
DL 374/84 DE 1984/11/29 ART16.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1983/06/30 IN BMJ N330 PAG421.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED V1 PAG226 PAG468.