Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032118 |
| Data do Acordão: | 06/01/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | QUEIROGA CHAVES |
| Descritores: | ISEF LICENCIATURA PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO PROFESSOR DO ENSINO SECUNDÁRIO CONCURSO RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO COMPETÊNCIA DO DIRECTOR GERAL DO ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO COMPETÊNCIA PRÓPRIA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA COMPETÊNCIA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO DELEGAÇÃO DE PODERES INDEFERIMENTO TÁCITO |
| Sumário: | I - De um acto praticado por um Director-Geral, no exercÍcio de competência própria há, em princípio, recurso hierárquico necessário para o respectivo Ministro, destinado a abrir a via contenciosa. II - Para a obtenção de licenciatura em Educação Física do Ramo da Educação Especial e Reabilitação do Instituto Superior de Educação Física é condição necessária, além do mais, a aprovação em estágio profissionalizante. III - Estando a Recorrente habilitada com tal licenciatura, não pode deixar de se considerar que reune as condições exigidas pelo art. 33/1 da Lei n. 46/86 de 14.10 (Lei de Bases do Sistema Educativo) para ser opositora à 1 parte do concurso de colocação de professores. |
| Nº Convencional: | JSTA00042154 |
| Nº do Documento: | SA119950601032118 |
| Data de Entrada: | 04/20/1993 |
| Recorrente: | SILVA , CATARINA |
| Recorrido 1: | SE DOS RECURSOS EDUCATIVOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO SE DOS RECURSOS EDUCATIVOS DE 1993/01/22. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART109 ART132 N1. L 46/86 DE 1986/10/14 ART33 N1. PORT 891/83 DE 1983/09/27 ART1 B. DL 18/88 DE 1988/01/21 ART5 F. DL 369/89 DE 1989/10/23 ART2 ART3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC23458 DE 1993/11/25. AC STA PROC23365 DE 1987/10/20. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL CONCEITO E NATUREZA DO RECURSO HIERÁRQUICO PAG62. |