Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032118
Data do Acordão:06/01/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:QUEIROGA CHAVES
Descritores:ISEF
LICENCIATURA
PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO
PROFESSOR DO ENSINO SECUNDÁRIO
CONCURSO
RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO
COMPETÊNCIA DO DIRECTOR GERAL DO ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO
COMPETÊNCIA PRÓPRIA
COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
COMPETÊNCIA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
DELEGAÇÃO DE PODERES
INDEFERIMENTO TÁCITO
Sumário:I - De um acto praticado por um Director-Geral, no exercÍcio de competência própria há, em princípio, recurso hierárquico necessário para o respectivo Ministro, destinado a abrir a via contenciosa.
II - Para a obtenção de licenciatura em Educação Física do Ramo da Educação Especial e Reabilitação do Instituto Superior de Educação Física é condição necessária, além do mais, a aprovação em estágio profissionalizante.
III - Estando a Recorrente habilitada com tal licenciatura, não pode deixar de se considerar que reune as condições exigidas pelo art. 33/1 da Lei n. 46/86 de
14.10 (Lei de Bases do Sistema Educativo) para ser opositora à 1 parte do concurso de colocação de professores.
Nº Convencional:JSTA00042154
Nº do Documento:SA119950601032118
Data de Entrada:04/20/1993
Recorrente:SILVA , CATARINA
Recorrido 1:SE DOS RECURSOS EDUCATIVOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO SE DOS RECURSOS EDUCATIVOS DE 1993/01/22.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO.
Legislação Nacional:CPA91 ART109 ART132 N1.
L 46/86 DE 1986/10/14 ART33 N1.
PORT 891/83 DE 1983/09/27 ART1 B.
DL 18/88 DE 1988/01/21 ART5 F.
DL 369/89 DE 1989/10/23 ART2 ART3.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC23458 DE 1993/11/25.
AC STA PROC23365 DE 1987/10/20.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL CONCEITO E NATUREZA DO RECURSO HIERÁRQUICO PAG62.