Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020837
Data do Acordão:10/11/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO
CAMARA MUNICIPAL DO PORTO
SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS
PODER DISCRICIONARIO
FUNCIONARIO MUNICIPAL
CONDIÇÃO DE PROVIMENTO
Sumário:I - Nada dispondo a Ordem de Serviço n. 59/75 de 16 de Abril de 1975 dos Serviços Municipalizados de Aguas e Saneamento do Porto sobre as condições de acesso de "praticante de 3 ano" a categoria de "ajustador de 2", era licito a Administração, no uso de seu poder discricionario, lançar mão da exigencia de classificação de serviço não inferior a "Bom".
II - Mais tarde, o artigo 2 do n. 1 alinea b) do Decreto-Lei n. 191-C/79 de 25 de Junho, ao estabelecer, entre outros, o referido requisito para os efeitos ali consignados, apenas fixou em sede de direito positivo um criterio que não estava vedado a Administração utilizar nos termos referidos em I.
III - A ressalva contida no n. 1 do artigo 25 deste diploma legal segundo a qual as suas disposições não prejudicarão em caso algum "a situação que os funcionarios inseridos em carreiras ja detem" pressupõe a valida constituição de tais situações.
IV - Não merece assim censura o acto tacito de indeferimento da Camara Municipal do Porto que versou sobre recurso hierarquico de acto daqueles Serviços Municipalizados que não reconheceu ao recorrente o acesso a categoria de "ajustador de 2" por falta do requisito atras mencionado.
Nº Convencional:JSTA00029862
Nº do Documento:SA119901011020837
Data de Entrada:05/24/1984
Recorrente:BARBOSA , MANUEL
Recorrido 1:CM DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5674
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART2 N1 B ART25 N1.