Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020837 |
| Data do Acordão: | 10/11/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO CAMARA MUNICIPAL DO PORTO SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS PODER DISCRICIONARIO FUNCIONARIO MUNICIPAL CONDIÇÃO DE PROVIMENTO |
| Sumário: | I - Nada dispondo a Ordem de Serviço n. 59/75 de 16 de Abril de 1975 dos Serviços Municipalizados de Aguas e Saneamento do Porto sobre as condições de acesso de "praticante de 3 ano" a categoria de "ajustador de 2", era licito a Administração, no uso de seu poder discricionario, lançar mão da exigencia de classificação de serviço não inferior a "Bom". II - Mais tarde, o artigo 2 do n. 1 alinea b) do Decreto-Lei n. 191-C/79 de 25 de Junho, ao estabelecer, entre outros, o referido requisito para os efeitos ali consignados, apenas fixou em sede de direito positivo um criterio que não estava vedado a Administração utilizar nos termos referidos em I. III - A ressalva contida no n. 1 do artigo 25 deste diploma legal segundo a qual as suas disposições não prejudicarão em caso algum "a situação que os funcionarios inseridos em carreiras ja detem" pressupõe a valida constituição de tais situações. IV - Não merece assim censura o acto tacito de indeferimento da Camara Municipal do Porto que versou sobre recurso hierarquico de acto daqueles Serviços Municipalizados que não reconheceu ao recorrente o acesso a categoria de "ajustador de 2" por falta do requisito atras mencionado. |
| Nº Convencional: | JSTA00029862 |
| Nº do Documento: | SA119901011020837 |
| Data de Entrada: | 05/24/1984 |
| Recorrente: | BARBOSA , MANUEL |
| Recorrido 1: | CM DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/22/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5674 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART2 N1 B ART25 N1. |