Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030772 |
| Data do Acordão: | 05/06/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | J GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR DEVER DE CORRECÇÃO MÁ COMPREENSÃO DOS DEVERES PROFISSIONAIS INFRACÇÃO DISCIPLINAR |
| Sumário: | O arguido que, em dois documentos dirigidos ao seu superior hierárquico, sem conhecimento de outros funcionários, faz, com intenção, uma viva, longa, áspera, contundente crítica a censuras do seu superior que tem por injustificadas, e em defesa própria e do Serviço que lhe está confiado, falta ao dever geral de correcção previsto no art. 3 ns. 4 f) e 10, revela má compreensão dos deveres funcionais e comete infracções disciplinares previstas pelo art. 23 n. 2 d), disposições citadas no Estatuto Disciplinar. |
| Nº Convencional: | JSTA00037058 |
| Nº do Documento: | SA119930506030772 |
| Data de Entrada: | 05/12/1992 |
| Recorrente: | CM DO PORTO - MANSO , JOSE |
| Recorrido 1: | CM DO PORTO - MANSO , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF84 DE 1984/01/16 ART3 N4 F N10 ART23 N2 D ART25 N2 A ART26 N2 A. |