Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030772
Data do Acordão:05/06/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:J GONÇALVES PEREIRA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
DEVER DE CORRECÇÃO
MÁ COMPREENSÃO DOS DEVERES PROFISSIONAIS
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
Sumário:O arguido que, em dois documentos dirigidos ao seu superior hierárquico, sem conhecimento de outros funcionários, faz, com intenção, uma viva, longa,
áspera, contundente crítica a censuras do seu superior que tem por injustificadas, e em defesa própria e do Serviço que lhe está confiado, falta ao dever geral de correcção previsto no art. 3 ns. 4 f) e 10, revela má compreensão dos deveres funcionais e comete infracções disciplinares previstas pelo art. 23 n. 2 d), disposições citadas no Estatuto Disciplinar.
Nº Convencional:JSTA00037058
Nº do Documento:SA119930506030772
Data de Entrada:05/12/1992
Recorrente:CM DO PORTO - MANSO , JOSE
Recorrido 1:CM DO PORTO - MANSO , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 DE 1984/01/16 ART3 N4 F N10 ART23 N2 D ART25 N2 A ART26 N2 A.