Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004957 |
| Data do Acordão: | 05/09/1973 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | RUBEN DE CARVALHO |
| Descritores: | TENTATIVA DE DESCAMINHO ELEMENTOS ESSENCIAIS DA INFRACÇÃO REPRESENTANTE DA FAZENDA PUBLICA LIQUIDAÇÃO DO IMPOSTO NO PROCESSO DE TRANSGRESSÃO |
| Sumário: | Cometem uma tentativa de delito de descaminho os tripulantes de uma lancha que, no regresso de uma das suas viagens a Espanha, procuram introduzir no Pais varios artigos de roupa de senhora, ocultando-os no vestuario para assim os passar atraves de uma zona sujeita a fiscalização permanente, do que foram, porem, impedidos pelos agentes fiscais. |
| Nº Convencional: | JSTA00016029 |
| Nº do Documento: | SA419730509004957 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | MALHÃO , ADOLFO E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 73 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 03/05/1975 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 175 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA FISCAL PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN. |
| Área Temática 2: | DIR CRIM. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART12 PARUNICO ART20 ART41 ART43. CP886 ART11. |