Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038998 |
| Data do Acordão: | 11/09/1999 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | PLANO DIRECTOR MUNICIPAL RATIFICAÇÃO AUTONOMIA LOCAL TUTELA |
| Sumário: | I - A autonomia local não é incompatível com certas formas de tutela estadual quando esta seja exigida e, ao mesmo tempo, se conforme com o interesse mais geral que extravase os respectivos limites territoriais e porventura se insira no todo colectivo nacional, para respeito da unidade da ordem jurídica e legalidade democrática. II - O acto de ratificação, pelo Governo, de um Plano Director Municipal é um acto integrativo da eficácia deste último. III - Perante um PDM e o respectivo acto de ratificação, os recorrentes dispõem de dois meios contenciosos: ou a acção declarativa de ilegalidade das normas do PDM se a ilegalidade destas pretendem ver declarada ou o recurso contencioso de anulação do acto de ratificação, se antes visam vícios próprios deste último. |
| Nº Convencional: | JSTA00052599 |
| Nº do Documento: | SAP19991109038998 |
| Data de Entrada: | 10/07/1997 |
| Recorrente: | OLIVEIRA , ALVARO E OUTRA |
| Recorrido 1: | PMIN - MUNICIPIO DE LEIRIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Legislação Nacional: | DL 69/90 DE 1990/03/02 NA REDACÇÃO DO DL 211/92 DE 1992/10/08 ART3 N1N2 N3 ART4. RCM 84/95 DE 1995/07/13 IN DR IS DE 1995/09/04. ETAF84 ART26 N1. LPTA85 ART66 ART68. CONST92 ART20 ART243 N1. CONST97 ART242. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC38632 DE 1997/07/08. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 71/93 IN DR IIS DE 1994/09/13 PAG9582. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG896. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG556. ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG524. |