Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020936 |
| Data do Acordão: | 11/29/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALFREDO MADUREIRA |
| Descritores: | ISENÇÃO DE SISA. LEASING. LOCAÇÃO FINANCEIRA. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL. DAÇÃO EM CUMPRIMENTO. |
| Sumário: | I - Beneficiam da isenção prevista no art.º 11º n.º 20 do Código da Sisa, na redacção que lhe deu o DL n.º 181/90, as aquisições de bens imóveis por instituições de crédito decorrentes de dação em cumprimento destinada à realização do crédito emergente de contrato de locação financeira não pontualmente cumprido. II - E a tanto não obsta a circunstância de o referido preceito apontar como factos geradores daquele crédito empréstimos feitos ou fianças prestadas. III - Ao crédito concedido e à natureza das instituições que o concederam, mais que à modalidade daquele, importa antes atentar para concluir pela verificação ou não dos requisitos legais de que a lei faz depender aquela isenção. |
| Nº Convencional: | JSTA00054977 |
| Nº do Documento: | SA220001129020936 |
| Data de Entrada: | 06/19/1996 |
| Recorrente: | INTERNACIONAL LEASING SA |
| Recorrido 1: | DIRGER CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS |
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. |
| Legislação Nacional: | CIMSISD58 ART20 N11 NAS REDACÇÕES DO DL 114-A/88 DE 1988/04/08 E DO DL 181/90 DE 1990/06/06. REGIME GERAL DAS INSTITUIÇÕES DE CRÉDITOS APROVADO PELO DL 298/92 DE 1992/12/31 ART3 G. DL 135/79 DE 1979/12/14 ART1 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/03/09 IN SUB JUDICE N3 PAG61. |
| Referência a Doutrina: | MOITINHO DE ALMEIDA IN BMJ N231 PAG5 - PAG26. LEITE DE CAMPOS IN BFDC VLXIII ANO1987 PAG1 - PAG73. PINTO DUARTE E OUTRO IN FISCO N51/52 PAG64 E N50 PAG43. PAULO DE PITTA E CUNHA IN A FISCALIDADE DOS ANOS 90 PAG347. |
| Aditamento: | |