Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020936
Data do Acordão:11/29/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALFREDO MADUREIRA
Descritores:ISENÇÃO DE SISA.
LEASING.
LOCAÇÃO FINANCEIRA.
AQUISIÇÃO DE IMÓVEL.
DAÇÃO EM CUMPRIMENTO.
Sumário:I - Beneficiam da isenção prevista no art.º 11º n.º 20 do Código da Sisa, na redacção que lhe deu o DL n.º 181/90, as aquisições de bens imóveis por instituições de crédito decorrentes de dação em cumprimento destinada à realização do crédito emergente de contrato de locação financeira não pontualmente cumprido.
II - E a tanto não obsta a circunstância de o referido preceito apontar como factos geradores daquele crédito empréstimos feitos ou fianças prestadas.
III - Ao crédito concedido e à natureza das instituições que o concederam, mais que à modalidade daquele, importa antes atentar para concluir pela verificação ou não dos requisitos legais de que a lei faz depender aquela isenção.
Nº Convencional:JSTA00054977
Nº do Documento:SA220001129020936
Data de Entrada:06/19/1996
Recorrente:INTERNACIONAL LEASING SA
Recorrido 1:DIRGER CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
Votação:MAIORIA COM 1 DEC VOT
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:CIMSISD58 ART20 N11 NAS REDACÇÕES DO DL 114-A/88 DE 1988/04/08 E DO DL 181/90 DE 1990/06/06.
REGIME GERAL DAS INSTITUIÇÕES DE CRÉDITOS APROVADO PELO DL 298/92 DE 1992/12/31 ART3 G.
DL 135/79 DE 1979/12/14 ART1 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1993/03/09 IN SUB JUDICE N3 PAG61.
Referência a Doutrina:MOITINHO DE ALMEIDA IN BMJ N231 PAG5 - PAG26.
LEITE DE CAMPOS IN BFDC VLXIII ANO1987 PAG1 - PAG73.
PINTO DUARTE E OUTRO IN FISCO N51/52 PAG64 E N50 PAG43.
PAULO DE PITTA E CUNHA IN A FISCALIDADE DOS ANOS 90 PAG347.
Aditamento: