Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031976 |
| Data do Acordão: | 05/04/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO INTERESSE LEGALMENTE PROTEGIDO DIREITO DE ACÇÃO ERRO NA FORMA DE PROCESSO LEGITIMIDADE EXCEPÇÃO DILATÓRIA |
| Sumário: | I - A regra do art. 69/2 da LPTA, com o sentido que a jurisprudência lhe dava, ao abrigo do texto constitucional de 1982, não subsiste no nosso ordenamento jurídico. II - O direito de acção jurisdicional perante os tribunais administrativos para reconhecimento de direito ou interesse legítimo perante (contra) a Administração não encontra hoje obstáculos de natureza processual, fundados em erro na forma de processo, ilegitimidade ou excepção dilatória inominada que se pretendiam consagradas naquela disposição. |
| Nº Convencional: | JSTA00037053 |
| Nº do Documento: | SA119930504031976 |
| Data de Entrada: | 03/23/1993 |
| Recorrente: | TAVARES , MARIO E OUTRA |
| Recorrido 1: | MUNICIPIO DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. ORDENADA DILIGÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT. |
| Área Temática 2: | DIR CONST. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART69 N2. CONST82 ART268 N3. CONST89 ART268 N4 N5. DL 445/91 DE 1991/11/20 ART21 N5 ART26 N8 ART62 N2. LC 1/89 DE 1989/07/08. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA 3ED PAG268. |