Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004410
Data do Acordão:05/20/1955
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA FERRÃO
Descritores:CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
REGIME DE TRABALHO CASEIRO E FAMILIAR AUTONOMO
LOCAL DE EXERCICIO DE ACTIVIDADE
RESIDENCIA HABITUAL
Sumário:Uma das condições do trabalho caseiro e familiar autonomo, nos termos do artigo 2 do Decreto n. 36279, e o de a industria respectiva ser exercida na casa de residencia ou em dependencias anexas.
Apurando-se que o industrial não vive na povoação onde tem instalada a fabrica, pode ser negada licença para a sua instalação.
Nº Convencional:JSTA00026615
Nº do Documento:SA119550520004410
Recorrente:SILVA , AURORA
Recorrido 1:SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXI
Ano da Publicação:1957
Página:40
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA DE 1954/07/21.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR IND.
Legislação Nacional:L 1956 DE 1937/05/17.
D 36279 DE 1947/05/15 ART2 ART7.