Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025225
Data do Acordão:11/15/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL ADUANEIRA.
PRESCRIÇÃO.
Sumário:I - É aplicável às contra-ordenações fiscais aduaneiras o artigo 121º, n.º 3 do Código Penal, segundo o qual a prescrição do procedimento ocorre sempre que decorra o prazo normal acrescido de metade.
II - Conjugada essa disposição com a alínea a) do artigo 20º do Regime Jurídico das Infracções Fiscais Aduaneiras, o prazo máximo de prescrição é de três anos, quando não sofra suspensão.
Nº Convencional:JSTA00054811
Nº do Documento:SA220001115025225
Data de Entrada:05/17/2000
Recorrente:SILVA , ANA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC.
Legislação Nacional:DL 376-A/89 DE 1989/10/25 ART20 A.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART27 A.
DL 244/95 DE 1995/09/14.
CPENAL ART121 N3.
DL 48/95 DE 1995/03/15.
Aditamento: