Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032098
Data do Acordão:04/21/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NASCIMENTO COSTA
Descritores:LISTA NOMINATIVA
APROVAÇÃO
ACTO DE EXECUÇÃO
Sumário:I - São irrecorríveis os actos de execução por não inovarem na ordem jurídica.
II - Deixarão por isso de o ser se de algum modo alteram, excedem ou modificam a definição anterior de uma determinada situação jurídica.
III - São actos de execução e por isso irrecorríveis os despachos aprovando listas nominativas de funcionários quando a situação já estivesse anteriormente definida.
IV - É acto de execução o despacho do Intendente-Geral da PSP de Lisboa aprovando a lista nominativa
"do pessoal que por força do D.L. 23/91 de 11-1 e dos despachos do Ministro da Administração Interna e da Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento transita para o quadro de pessoal de informática do Comando-Geral da PSP..." (nesses despachos estavam já mencionados os funcionários abrangidos e as carreiras e categorias em que iam ingressar).
Nº Convencional:JSTA00039209
Nº do Documento:SA119940421032098
Data de Entrada:04/15/1993
Recorrente:GUEDES , BENJAMIM
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI DE 1993/02/16.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 23/91 DE 1991/01/11 ART21.
LPTA85 ART29 N1 ART31.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC31874 DE 1993/04/01.
AC STA PROC16424 DE 1992/02/27.
AC STA DE 1989/03/01 IN BMJ N383 PAG384.
Referência a Doutrina:PIRES MACHADO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO PAG97.