Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0179/11
Data do Acordão:06/01/2011
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VALENTE TORRÃO
Descritores:TAXA MUNICIPAL DE DIREITOS DE PASSAGEM
TAXA MUNICIPAL
OCUPAÇÃO DA VIA PÚBLICA
Sumário:I - A partir da entrada em vigor da Lei das Comunicações Electrónicas, aprovada pela Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro, apenas se consente aos Municípios taxar as utilidades decorrentes da ocupação e utilização do domínio público municipal com a implementação e funcionamento de estruturas necessárias às redes de comunicações daquela natureza acessíveis ao público através da Taxa Municipal de Direitos de Passagem prevista naquela lei, não lhes sendo lícito taxá-las através de tributos ou encargos de outra espécie ou natureza;
II - Consequentemente, é ilegal a liquidação de Taxa Municipal de Ocupação da Via Pública sindicada nos presentes autos, cuja contraprestação específica consiste na utilização do domínio público municipal com instalações e equipamentos necessários à ampliação de redes de televisão por cabo.
Nº Convencional:JSTA000P12957
Nº do Documento:SA2201106010179
Recorrente:MUNICÍPIO DE AVEIRO
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: