Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0675/02
Data do Acordão:11/13/2002
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNÂNI FIGUEIREDO
Descritores:PODERES DE COGNIÇÃO DO JUIZ.
RECURSO JURISDICIONAL.
MATÉRIA DE FACTO.
QUESTÃO FUNDAMENTAL
QUESTÃO INSTRUMENTAL
Sumário:I - Ao tribunal é vedado conhecer e fixar oficiosamente factos que importem a questões fundamentais; as que sendo essenciais para a resolução do litígio, têm em regra de ser suscitadas pelas partes.
II - Quanto a questões instrumentais, as que se comportam como coadjuvantes da resolução da questão que o facto essencial desencadeou, podem, em regra, ser suscitadas ex officio, porquanto o juiz delas se ocupa na medida em que lhe é permitido saber da correspondente questão fundamental.
Nº Convencional:JSTA00058369
Nº do Documento:SA2200211130675
Data de Entrada:04/17/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC.
Legislação Nacional:CPC ART660 N2 ART665 N1 ART729 N2.
CC66 ART346.
ETAF84 ART21 N4.
Aditamento: