Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 10713A |
| Data do Acordão: | 05/18/1983 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | INEXISTENCIA DE CAUSA LEGITIMA DE INEXECUÇÃO PETIÇÃO PRAZO NOTIFICAÇÃO FUNDAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO HERANÇA INDIVISA CABEÇA DE CASAL PENSÃO DE APOSENTAÇÃO |
| Sumário: | I - O prazo, fixado no n. 2 do artigo 7 do Decreto-Lei 256-A/77, para o interessado pedir ao tribunal a declaração de inexistencia de causa ilegitima de execução do acordão conta-se a partir da notificação do despacho, proferido pela Administração, que invocou essa causa. Todavia, a notificação, para ser relevante, deve conter os fundamentos do despacho. II - Resultando do acordão a executar um credito sobre o Estado, o requerimento dirigido a Administração para que execute o acordão pode ser formulado e subscrito pelo cabeça-de-casal, quando o recorrente tenha entretanto falecido, ate a liquidação e partilha da herança. Nesse caso, o prazo referido no numero anterior conta-se, relativamente a todos os co- -herdeiros, a partir da notificação do despacho ao cabeça-de-casal. Por consequencia, a petição apresentada no tribunal por todos os co-herdeiros depois de esgotado o prazo deve ser indeferida. |
| Nº Convencional: | JSTA00002051 |
| Nº do Documento: | SAP1983051810713A |
| Recorrente: | PAULA , MARIA E OUTROS |
| Recorrido 1: | MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/08/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 307 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO. DIR ADM GER - ADM PUBL / FUNÇÃO PUBL PENSÕES. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR SUC. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART6 N2 N4 N5 ART7 N1 N2. DL 413/78 DE 1978/12/20. CPC67 ART486 N2. D 52/75. D 317/76. CCIV66 ART2030 ART2079 ART2080 ART2087 ART2088 ART2089. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1972/01/14 IN BMJ N213 PAG209. |
| Referência a Doutrina: | GALVÃO TELLES DIREITOS DAS SUCESSÕES PAG163. VAZ SERRA IN RLJ ANO105 PAG208. |