Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:10713A
Data do Acordão:05/18/1983
Tribunal:PLENO
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:INEXISTENCIA DE CAUSA LEGITIMA DE INEXECUÇÃO
PETIÇÃO
PRAZO
NOTIFICAÇÃO
FUNDAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO
HERANÇA INDIVISA
CABEÇA DE CASAL
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
Sumário:I - O prazo, fixado no n. 2 do artigo 7 do Decreto-Lei 256-A/77, para o interessado pedir ao tribunal a declaração de inexistencia de causa ilegitima de execução do acordão conta-se a partir da notificação do despacho, proferido pela Administração, que invocou essa causa. Todavia, a notificação, para ser relevante, deve conter os fundamentos do despacho.
II - Resultando do acordão a executar um credito sobre o Estado, o requerimento dirigido a Administração para que execute o acordão pode ser formulado e subscrito pelo cabeça-de-casal, quando o recorrente tenha entretanto falecido, ate a liquidação e partilha da herança. Nesse caso, o prazo referido no numero anterior conta-se, relativamente a todos os co- -herdeiros, a partir da notificação do despacho ao cabeça-de-casal.
Por consequencia, a petição apresentada no tribunal por todos os co-herdeiros depois de esgotado o prazo deve ser indeferida.
Nº Convencional:JSTA00002051
Nº do Documento:SAP1983051810713A
Recorrente:PAULA , MARIA E OUTROS
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/08/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:307
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO. DIR ADM GER - ADM PUBL / FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR SUC.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART6 N2 N4 N5 ART7 N1 N2.
DL 413/78 DE 1978/12/20.
CPC67 ART486 N2.
D 52/75.
D 317/76.
CCIV66 ART2030 ART2079 ART2080 ART2087 ART2088 ART2089.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1972/01/14 IN BMJ N213 PAG209.
Referência a Doutrina:GALVÃO TELLES DIREITOS DAS SUCESSÕES PAG163.
VAZ SERRA IN RLJ ANO105 PAG208.