Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0370/09 |
| Data do Acordão: | 09/23/2009 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE LINO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL ILEGITIMIDADE DO EXECUTADO SOCIEDADE EXTINTA FUSÃO DE SOCIEDADES POR INCORPORAÇÃO |
| Sumário: | Não pode proceder a alegação de ilegitimidade para a execução fiscal de uma sociedade comercial, sucessora de sociedade incorporante da sociedade executada originária, visto uma tal sociedade «ser o próprio devedor que figura no título ou o seu sucessor», nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 204.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário. |
| Nº Convencional: | JSTA00065955 |
| Nº do Documento: | SA2200909230370 |
| Data de Entrada: | 03/31/2009 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF VISEU PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART204 N1 B. CPC96 ART195. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC372/09 DE 2009/09/16.; AC STA PROC1975/02 DE 2003/03/12. |
| Aditamento: | |