Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 009485 |
| Data do Acordão: | 11/20/1975 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | LICENÇA DE CONSTRUÇÃO QUESTÃO PREJUDICIAL TITULO DE PROPRIEDADE REMESSA DO PROCESSO AO TRIBUNAL COMPETENTE SUSTAÇÃO DA DECISÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I - Nos termos do artigo 816 do Codigo Administrativo, não e permitido julgar principal ou incidentalmente questões sobre "titulos de propriedade ou posse". II - Quando necessaria a resolução preliminar de qualquer questão que seja da competencia de outros tribunais serão as partes remetidas para os juizos competentes, sustando-se a decisão do recurso, nos termos do artigo 72 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo analogicamente aplicavel no contencioso administrativo local. |
| Nº Convencional: | JSTA00013586 |
| Nº do Documento: | SA119751120009485 |
| Data de Entrada: | 03/12/1975 |
| Recorrente: | SANTOS , MANUEL |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE GONDOMAR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 75 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 03/28/1977 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1057 |
| Referência Publicação 1: | AD N172 ANOXV PAG475 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR URB. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART816. CPC67 ART668 N1 D. DL 166/70 DE 1970/04/15 ART5 ART9 N3 ART12 N1 B N2 ART13 N1 ART15 N1 D E ART16 N1. RSTA57 ART72. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG927. |