Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009485
Data do Acordão:11/20/1975
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
QUESTÃO PREJUDICIAL
TITULO DE PROPRIEDADE
REMESSA DO PROCESSO AO TRIBUNAL COMPETENTE
SUSTAÇÃO DA DECISÃO DO RECURSO
Sumário:I - Nos termos do artigo 816 do Codigo Administrativo, não e permitido julgar principal ou incidentalmente questões sobre "titulos de propriedade ou posse".
II - Quando necessaria a resolução preliminar de qualquer questão que seja da competencia de outros tribunais serão as partes remetidas para os juizos competentes, sustando-se a decisão do recurso, nos termos do artigo 72 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo analogicamente aplicavel no contencioso administrativo local.
Nº Convencional:JSTA00013586
Nº do Documento:SA119751120009485
Data de Entrada:03/12/1975
Recorrente:SANTOS , MANUEL
Recorrido 1:PRES DA CM DE GONDOMAR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:75
Apêndice:DG
Data do Apêndice:03/28/1977
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1057
Referência Publicação 1:AD N172 ANOXV PAG475
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR URB.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:CADM40 ART816.
CPC67 ART668 N1 D.
DL 166/70 DE 1970/04/15 ART5 ART9 N3 ART12 N1 B N2 ART13 N1 ART15 N1 D E ART16 N1.
RSTA57 ART72.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG927.