Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040342 |
| Data do Acordão: | 01/15/1997 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS MESMA QUESTÃO DE DIREITO QUESTÃO DE FACTO RECURSO JURISDICIONAL SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PODERES DE COGNIÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - No recurso por oposição de julgados, a questão jurídica controvertida há-de ser a mesma no acórdão recorrido e no acórdão fundamento. Já não assim a legislação reportada se, em todo o caso, não interferir, directa ou indirectamente, na respectiva resolução. II - Não se trata, neste recurso, de comparar normas jurídicas em abstracto mas, diferentemente, na sua dinâmica abrangente dos efeitos jurídicos pretendidos no litígio. III - Não pode concluir-se existir oposição de julgados quando as situações de facto subjacentes no acórdão recorrido e no acórdão fundamento são de tal modo dissemelhantes que justificam tratamento jurídico também desigual. IV - Assim é quando o acórdão recorrido assentou na questão fundamental de direito segundo a qual no meio processual acessório da suspensão de eficácia dos actos administrativos o objecto do recurso jurisdicional abrange, além da decisão recorrida, o próprio pedido de suspensão e o acórdão fundamento trouxe à colação os poderes de cognição do STA em matéria de recurso jurisdicional sobre recurso contencioso de anulação. |
| Nº Convencional: | JSTA00046985 |
| Nº do Documento: | SAP19970115040342 |
| Data de Entrada: | 01/15/1996 |
| Recorrente: | NASCIMENTO , JOSE |
| Recorrido 1: | CM DE OEIRAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC SECÇÃO DO CA PROC40342 - AC SECÇÃO DO CA PROC23238 DE 1987/11/05. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART24 N1 B. CPC67 ART763 N1 ART767 N1. LPTA85 ART7 ART78 ART110. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC39613 DE 1996/03/07. AC STA PROC39341 DE 1996/01/11. AC STAPLENO PROC28941-A DE 1991/06/25. AC STAPLENO PROC26812 DE 1989/07/13. AC STAPLENO DE 1989/03/16 IN AD N335 PAG1375. AC STAPLENO PROC32950 DE 1995/02/21. |
| Referência a Doutrina: | BAPTISTA MACHADO ÂMBITO DA COMPETÊNCIA DAS LEIS PAG224. |