Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040342
Data do Acordão:01/15/1997
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS
MESMA QUESTÃO DE DIREITO
QUESTÃO DE FACTO
RECURSO JURISDICIONAL
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PODERES DE COGNIÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Sumário:I - No recurso por oposição de julgados, a questão jurídica controvertida há-de ser a mesma no acórdão recorrido e no acórdão fundamento.
Já não assim a legislação reportada se, em todo o caso, não interferir, directa ou indirectamente, na respectiva resolução.
II - Não se trata, neste recurso, de comparar normas jurídicas em abstracto mas, diferentemente, na sua dinâmica abrangente dos efeitos jurídicos pretendidos no litígio.
III - Não pode concluir-se existir oposição de julgados quando as situações de facto subjacentes no acórdão recorrido e no acórdão fundamento são de tal modo dissemelhantes que justificam tratamento jurídico também desigual.
IV - Assim é quando o acórdão recorrido assentou na questão fundamental de direito segundo a qual no meio processual acessório da suspensão de eficácia dos actos administrativos o objecto do recurso jurisdicional abrange, além da decisão recorrida, o próprio pedido de suspensão e o acórdão fundamento trouxe à colação os poderes de cognição do STA em matéria de recurso jurisdicional sobre recurso contencioso de anulação.
Nº Convencional:JSTA00046985
Nº do Documento:SAP19970115040342
Data de Entrada:01/15/1996
Recorrente:NASCIMENTO , JOSE
Recorrido 1:CM DE OEIRAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC SECÇÃO DO CA PROC40342 - AC SECÇÃO DO CA PROC23238 DE 1987/11/05.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:ETAF84 ART24 N1 B.
CPC67 ART763 N1 ART767 N1.
LPTA85 ART7 ART78 ART110.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC39613 DE 1996/03/07.
AC STA PROC39341 DE 1996/01/11.
AC STAPLENO PROC28941-A DE 1991/06/25.
AC STAPLENO PROC26812 DE 1989/07/13.
AC STAPLENO DE 1989/03/16 IN AD N335 PAG1375.
AC STAPLENO PROC32950 DE 1995/02/21.
Referência a Doutrina:BAPTISTA MACHADO ÂMBITO DA COMPETÊNCIA DAS LEIS PAG224.