Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034586 |
| Data do Acordão: | 10/04/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS MISSÃO DIPLOMÁTICA NO ESTRANGEIRO PESSOAL ASSALARIADO RELAÇÃO LABORAL DESPEDIMENTO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE TRABALHO AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL A QUO |
| Sumário: | I - Antes da entrada em vigor do DL n. 451/85, de 28 de Outubro, o vínculo que ligava o pessoal assalariado das missões diplomáticas e dos postos consulares ao Estado Português era de natureza laboral e não jurídico-administrativa. II - Após a entrada em vigor do DL n. 451/85, de 28 de Outubro - revogado pelo DL 500-B/85, de 27 de Dezembro, mas repristinado pela Resolução n. 7/86, da Assembleia da República, publicada no DR, I Série, de 1 de Março de 1986, após recusa de ratificação do último - a admissão do pessoal referido em I passou a ser precedida de concurso, devendo definir-se no respectivo aviso de abertura o estatuto a que ficam submetidos tais trabalhadores: da função pública ou de direito de trabalho local - artigo 32. III - Hoje, os Tribunais administrativos só são competentes em razão da matéria para conhecer da legalidade do despedimento de um dos trabalhadores a que se alude em I se o estatuto definido no aviso de abertura do concurso de admissão tiver sido o da função pública. IV - Não havendo elementos probatórios nos autos de que a impugnante foi admitida após concurso e que no respectivo aviso de abertura se definiu o correspondente estatuto, impõe-se revogar a sentença recorrida e a baixa dos autos ao tribunal "a quo" para ampliação da matéria de facto. |
| Nº Convencional: | JSTA00040461 |
| Nº do Documento: | SA119941004034586 |
| Data de Entrada: | 04/26/1994 |
| Recorrente: | DIRGER DE PESSOAL DO MINNE |
| Recorrido 1: | UNG , JOANA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA DE 1993/12/15. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Área Temática 2: | DIR TRAB. |
| Legislação Nacional: | DL 451/85 DE 1985/10/28 ART2 N1 N2 ART21 ART29 N1 N2 ART31 ART32 ART33 ART34. DL 500-B/85 DE 1985/12/27 ART1 ART2. CONST76 ART169 N4 ART172 N1 N3. RAR 7/86 IN DR IS 1986/03/01. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC13801 DE 1982/04/29. AC STA PROC15751 DE 1982/12/16. AC STA PROC17084 DE 1983/04/21. AC STA PROC22783 DE 1987/06/16. AC STA PROC15055 DE 1990/02/13. AC STA PROC28969 DE 1992/02/04. AC STAPLENO PROC10209 DE 1982/10/27. AC STAPLENO PROC22783 DE 1992/09/29. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 153/79 IN BMJ N299 PAG33. |