Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0564/08.0BEBRG 01565/15
Data do Acordão:03/12/2025
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE CORTÊS
Descritores:BENEFÍCIOS FISCAIS
IRC
Sumário:I - A reserva fiscal para investimento consiste na dedução à colecta do exercício da constituição da reserva de montante afecto a investimento produtivo inicial, líquido de amortizações e reintegrações, e depende da realização de tal investimento nos dois exercícios subsequentes ao da referida constituição.
II - O regime de direito interno da reserva fiscal para investimento depende dos actos normativos de Direito da União Europeia aplicáveis, dado que corresponde a um auxílio de Estado, derrogatório das regras do mercado interno.
III - O limite máximo da intensidade do auxílio mede a percentagem do investimento elegível a relevar para efeitos da dedução à colecta referida em I).
Nº Convencional:JSTA000P33413
Nº do Documento:SA2202503120564/08
Recorrente:A..., S.A.
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: