Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0564/08.0BEBRG 01565/15 |
| Data do Acordão: | 03/12/2025 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE CORTÊS |
| Descritores: | BENEFÍCIOS FISCAIS IRC |
| Sumário: | I - A reserva fiscal para investimento consiste na dedução à colecta do exercício da constituição da reserva de montante afecto a investimento produtivo inicial, líquido de amortizações e reintegrações, e depende da realização de tal investimento nos dois exercícios subsequentes ao da referida constituição. II - O regime de direito interno da reserva fiscal para investimento depende dos actos normativos de Direito da União Europeia aplicáveis, dado que corresponde a um auxílio de Estado, derrogatório das regras do mercado interno. III - O limite máximo da intensidade do auxílio mede a percentagem do investimento elegível a relevar para efeitos da dedução à colecta referida em I). |
| Nº Convencional: | JSTA000P33413 |
| Nº do Documento: | SA2202503120564/08 |
| Recorrente: | A..., S.A. |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |