Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005717
Data do Acordão:06/26/1964
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SILVA BASTO
Descritores:CASO JULGADO
EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA
CONHECIMENTO OFICIOSO
Sumário:A excepção do caso julgado tem por fim obstar a decisões concretamente incompatíveis, isto é, que não possam executar-se ambas sem detrimento de algumas delas.
E, assim, se, em virtude de recurso anterior, foi, com trânsito em julgado, decidida determinada questão, não pode sobre ela ponunciar-se novamente o Tribunal em recurso posterior desde que se verifiquem as identidades referidas na lei.
O Tribunal aprecia oficiosamente essa excepção, quando o interessado não a tenha deduzido, não sendo o lugar próprio quando haja de pronunciar-se sobre o incidente de suspensão da executoriedade do acto impugnado.
Nº Convencional:JSTA00022144
Nº do Documento:SA119640626005717
Recorrente:INDUSTRIAS A J OLIVEIRA FILHOS E COMP LDA
Recorrido 1:SSE DA INDUSTRIA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXX
Ano da Publicação:1969
Página:61
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1959/09/03.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC61 ART489 ART497 N2.
RSTA57 ART57 PAR1.
L 1956 DE 1937/05/17 BVI.
L 2052 DE 1952/03/11 BVII.
Referência a Doutrina:FÉZAS VITAL IN RLJ ANO61 PAG290.
MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL PAG290 PAG296.