Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005717 |
| Data do Acordão: | 06/26/1964 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SILVA BASTO |
| Descritores: | CASO JULGADO EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA CONHECIMENTO OFICIOSO |
| Sumário: | A excepção do caso julgado tem por fim obstar a decisões concretamente incompatíveis, isto é, que não possam executar-se ambas sem detrimento de algumas delas. E, assim, se, em virtude de recurso anterior, foi, com trânsito em julgado, decidida determinada questão, não pode sobre ela ponunciar-se novamente o Tribunal em recurso posterior desde que se verifiquem as identidades referidas na lei. O Tribunal aprecia oficiosamente essa excepção, quando o interessado não a tenha deduzido, não sendo o lugar próprio quando haja de pronunciar-se sobre o incidente de suspensão da executoriedade do acto impugnado. |
| Nº Convencional: | JSTA00022144 |
| Nº do Documento: | SA119640626005717 |
| Recorrente: | INDUSTRIAS A J OLIVEIRA FILHOS E COMP LDA |
| Recorrido 1: | SSE DA INDUSTRIA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXX |
| Ano da Publicação: | 1969 |
| Página: | 61 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1959/09/03. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC61 ART489 ART497 N2. RSTA57 ART57 PAR1. L 1956 DE 1937/05/17 BVI. L 2052 DE 1952/03/11 BVII. |
| Referência a Doutrina: | FÉZAS VITAL IN RLJ ANO61 PAG290. MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL PAG290 PAG296. |