Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004716
Data do Acordão:02/10/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
LIQUIDAÇÃO
GROSSISTA REGISTADO
PRODUTOR SUJEITO A REGISTO
DECLARAÇÃO MODELO 5
DECLARAÇÃO MODELO 6
VENDA POR GROSSO PARA REVENDA
MATERIA PRIMA
FALSAS DECLARAÇÕES
COBRANÇA
RESPONSABILIDADE FISCAL
PROVA
VISTO PREVIO
REPARTIÇÃO DE FINANÇAS
Sumário:I - O sistema do Codigo do Imposto de Transacções faz recair sobre o grossista ou produtor alienante a responsabilidade pela liquidação do tributo [artigo 26, alinea a)], salvo se o adquirente for outro grossista ou produtor, igualmente registado, que apresente declaração modelo n. 5 ou n. 6 e destine as mercadorias a venda por grosso ou a servirem de materia-
-prima (artigos 64 e 65).
II - O grossista ou produtor alienante que, sem duvidas da sua parte quanto a veracidade da identificação do adquirente, ali expressa, ou que, tendo-as, as não dissipa e aceita a declaração, assim deixando de liquidar o imposto que seria devido, torna-se responsavel legal pela cobrança desse tributo se se vier a verificar que os elementos da declaração não correspondem a realidade.
III - A redacção do artigo 66 do Codigo, operada pelo Decreto-Lei n. 374-B/79, de 10 de Setembro, so abarca os casos de duvida, por banda do alienante, quanto a tais elementos, passando a admitir como unica prova dos cuidados na averiguação da sua correspondencia com a realidade o visto previo, na declaração, por parte da repartição de finanças.
Nº Convencional:JSTA00015408
Nº do Documento:SA219880210004716
Data de Entrada:05/21/1987
Recorrente:MACIEIRA & COMP LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/28/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:158
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 4J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CIT66 ART4 PARUNICO A ART25 A ART26 A C ART30 ART64 ART65.
CIT66 NA REDACÇÃO DO DL 374-B/79 DE 1979/09/10 ART66.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1982/10/27 IN AD N260-261 PAG1046.