Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004716 |
| Data do Acordão: | 02/10/1988 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LAURENTINO ARAUJO |
| Descritores: | IMPOSTO DE TRANSACÇÕES LIQUIDAÇÃO GROSSISTA REGISTADO PRODUTOR SUJEITO A REGISTO DECLARAÇÃO MODELO 5 DECLARAÇÃO MODELO 6 VENDA POR GROSSO PARA REVENDA MATERIA PRIMA FALSAS DECLARAÇÕES COBRANÇA RESPONSABILIDADE FISCAL PROVA VISTO PREVIO REPARTIÇÃO DE FINANÇAS |
| Sumário: | I - O sistema do Codigo do Imposto de Transacções faz recair sobre o grossista ou produtor alienante a responsabilidade pela liquidação do tributo [artigo 26, alinea a)], salvo se o adquirente for outro grossista ou produtor, igualmente registado, que apresente declaração modelo n. 5 ou n. 6 e destine as mercadorias a venda por grosso ou a servirem de materia- -prima (artigos 64 e 65). II - O grossista ou produtor alienante que, sem duvidas da sua parte quanto a veracidade da identificação do adquirente, ali expressa, ou que, tendo-as, as não dissipa e aceita a declaração, assim deixando de liquidar o imposto que seria devido, torna-se responsavel legal pela cobrança desse tributo se se vier a verificar que os elementos da declaração não correspondem a realidade. III - A redacção do artigo 66 do Codigo, operada pelo Decreto-Lei n. 374-B/79, de 10 de Setembro, so abarca os casos de duvida, por banda do alienante, quanto a tais elementos, passando a admitir como unica prova dos cuidados na averiguação da sua correspondencia com a realidade o visto previo, na declaração, por parte da repartição de finanças. |
| Nº Convencional: | JSTA00015408 |
| Nº do Documento: | SA219880210004716 |
| Data de Entrada: | 05/21/1987 |
| Recorrente: | MACIEIRA & COMP LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/28/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 158 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 4J LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CIT66 ART4 PARUNICO A ART25 A ART26 A C ART30 ART64 ART65. CIT66 NA REDACÇÃO DO DL 374-B/79 DE 1979/09/10 ART66. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1982/10/27 IN AD N260-261 PAG1046. |