Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016807
Data do Acordão:05/19/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES DA CUNHA
Descritores:INSTAURAÇÃO DO PROCESSO DISCIPLINAR
ACUSAÇÃO VAGA E GENERICA
IMPEDIMENTO DO INSTRUTOR
NULIDADE INSUPRIVEL
AUDIENCIA E DEFESA
Sumário:I - A instauração do processo disciplinar deve ser precedida de despacho que a determine. A falta de despacho constitui uma irregularidade que se tem de considerar suprida se não for reclamada ate a decisão final (artigo 40, n. 2, do Estatuto Disciplinar).
II - Não se verifica o impedimento previsto no artigo
104, n. 1, do Codigo de Processo Penal quando o juiz (ou o instrutor, quando se aceite a sua aplicação em processo disciplinar) e ofendido no exercicio das suas funções ou por causa delas (artigo 116 do Codigo citado).
III - A acusação deduzida em processo disciplinar em termos vagos e genericos, sem concretizar devidamente os factos imputados ao arguido, implica a nulidade insuprivel da falta de audiencia, salvo se o arguido, a despeito da generalidade da acusação, compreende perfeitamente o seu ambito, sentido e alcance.
Nº Convencional:JSTA00004796
Nº do Documento:SA119830519016807
Data de Entrada:11/23/1981
Recorrente:SPINOLA , ANTONIO
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/16/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2559
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ DE 1981/07/17.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CPP29 ART104 N1 ART116.
EDF79 ART2 A B F G ART4 N2 ART21 N1 E ART23 N1 F ART25 N1 N2 A E N3 ART40 N2 ART43 N1 ART49 N3 ART50 N1.
DN 142/80 IN DR IS 1980/04/24.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC12694 DE 1980/06/26.
AC STA PROC14511 DE 1981/06/11.
AC STA PROC15063 DE 1981/11/05.
AC STA PROC14648 DE 1981/12/03.
AC STA PROC14987 DE 1982/01/08.
Referência a Doutrina:CAVALEIRO DE FERREIRA CURSO DE PROCESSO PENAL VI PAG235.
LUIS OSORIO COMENTARIO AO CODIGO DE PROCESSO PENAL VII PAG235.