Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033896
Data do Acordão:06/01/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANASIO
Descritores:BINGO
PRÉMIO
Sumário:I - O prémio de bingo obtém-se pela entrega do cartão respectivo, devidamente preenchido com os números sorteados e apresentando-se íntegro, nos termos do art. 15, n. 5 do Regulamento do jogo do Bingo, aprovado pelo Despacho Normativo n. 80/85, de 24/8.
II - A integridade do cartão afere-se em função dos seus elementos identificadores, designadamente o seu número e série.
III - É de considerar íntegro, nos termos sobreditos, um cartão a que apenas falta um "pequeno pedaço" no seu canto superior direito, apresentando intactos os seus elementos identificadores.
Nº Convencional:JSTA00042148
Nº do Documento:SA119950601033896
Data de Entrada:02/17/1994
Recorrente:SPORTING CLUBE DE PORTUGAL
Recorrido 1:SE DO TURISMO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TURISMO DE 1993/11/17.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 184/88 DE 1988/05/25 ART3 ART7 I.
CPA91 ART3 ART7 ART168 N2 ART172 N1.