Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033896 |
| Data do Acordão: | 06/01/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANASIO |
| Descritores: | BINGO PRÉMIO |
| Sumário: | I - O prémio de bingo obtém-se pela entrega do cartão respectivo, devidamente preenchido com os números sorteados e apresentando-se íntegro, nos termos do art. 15, n. 5 do Regulamento do jogo do Bingo, aprovado pelo Despacho Normativo n. 80/85, de 24/8. II - A integridade do cartão afere-se em função dos seus elementos identificadores, designadamente o seu número e série. III - É de considerar íntegro, nos termos sobreditos, um cartão a que apenas falta um "pequeno pedaço" no seu canto superior direito, apresentando intactos os seus elementos identificadores. |
| Nº Convencional: | JSTA00042148 |
| Nº do Documento: | SA119950601033896 |
| Data de Entrada: | 02/17/1994 |
| Recorrente: | SPORTING CLUBE DE PORTUGAL |
| Recorrido 1: | SE DO TURISMO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO TURISMO DE 1993/11/17. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 184/88 DE 1988/05/25 ART3 ART7 I. CPA91 ART3 ART7 ART168 N2 ART172 N1. |