Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018957 |
| Data do Acordão: | 07/08/1986 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CASTELO PAULO |
| Descritores: | TAXA IMPOSTO ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONOMICA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE |
| Sumário: | I - As chamadas "taxas" devidas a C.R.P.Q.F. são verdadeiros impostos. II - Porque elas resultam do disposto no D.L. n. 374-H/79, de 10 de Setembro, que foi publicado no uso e dentro dos limites da autorização legislativa concedida pela Assembleia da Republica, a exigencia do seu pagamento e legitima. III - O referido decreto-lei não esta ferido de inconstitucionalidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00024370 |
| Nº do Documento: | SA119860708018957 |
| Data de Entrada: | 05/16/1983 |
| Recorrente: | JOHNSON & JOHNSON LDA |
| Recorrido 1: | COMIS DE GESTÃO DA COMISREGUL DOS PRODUTOS QUIMICOS E FARMACEUTICOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/22/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3052 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DEL COMIS DE GESTÃO DA COMISREGUL DOS PRODUTOS QUIMICOS E FARMACEUTICOS. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TAXA / IMPOSTOS. |
| Área Temática 2: | DIR CIV. DIR CONST - SISTEM FINANC FISC. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART106 N2 ART122 N4 ART164 G ART167 C ART168 N1 ART207. CCIV66 ART9. L 21-A/79 DE 1979/06/25 ART31. L 3/76 DE 1976/09/10 ART1 N1 ART2. L 43/79 DE 1979/09/07 ART6. DL 374-H/79 DE 1979/09/10 ART1 ART2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC16082 DE 1983/02/24. AC TC DE 1986/03/19 IN DR 134 IIS 1986/06/14. AC STA IN AD N211 PAG569. AC STA IN AD N257 PAG519. |
| Referência a Pareceres: | P PGR IN DR IIS 1979/05/30. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA VII PAG205. |