Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0803/20.0BELSB |
| Data do Acordão: | 11/19/2020 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR INTIMAÇÃO INFORMAÇÕES ILEGITIMIDADE PASSIVA RECUSA INFORMAÇÃO |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão confirmativo da sentença que intimou a recorrente a prestar à recorrida uma informação que esta lhe solicitara, porque as «quaestiones juris» colocadas no recurso – referentes à ilegitimidade passiva e ao direito de recusar a informação – foram resolvidas com plausibilidade pelas instâncias e carecem de relevo bastante para instar à intervenção do Supremo. |
| Nº Convencional: | JSTA000P26822 |
| Nº do Documento: | SA1202011190803/20 |
| Data de Entrada: | 11/11/2020 |
| Recorrente: | AUTORIDADE NACIONAL DE COMUNICAÇÕES (ANACOM) |
| Recorrido 1: | A............., SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |