Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01244/04 |
| Data do Acordão: | 06/08/2005 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VÍTOR MEIRA |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL. INCIDENTE. COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS. COMPETÊNCIA DO CHEFE DE REPARTIÇÃO DE FINANÇAS. |
| Sumário: | Cabe ao tribunal tributário de 1ª instância da área onde correr a execução, nos termos do artigo 151º do CPPT, a apreciação dos incidentes que forem suscitados naquela, que demandem uma decisão jurisdicional, sem que seja necessário que os mesmos sejam previamente suscitados perante o chefe da repartição de finanças. |
| Nº Convencional: | JSTA00062496 |
| Nº do Documento: | SA22005060801244 |
| Data de Entrada: | 11/22/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART151. |
| Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO 4ED ART151. |
| Aditamento: | |