Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042078
Data do Acordão:05/20/1998
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALCINDO COSTA
Descritores:EMPRESA INDUSTRIAL
INCENTIVOS FINANCEIROS
PEDIP
APRESENTAÇÃO DO PEDIDO DE INCENTIVOS
APROVAÇÃO
COMISSÃO DE APRECIAÇÃO DE PROJECTOS
DISCRICIONARIEDADE TÉCNICA
PODERES DE COGNIÇÃO
DESPESAS DE INVESTIMENTO
Sumário:Proferido acto que considerou não elegível uma candidatura apresentada no âmbito de Medidas de Promoção de Factores Dinâmicos de Competitividade, com o fundamento em que o requerente, não só não possuía os meios adequados ao desenvolvimento da sua actividade e à implementação do projecto, como também não apresentava um ratio de autonomia financeira superior a 25% como se prevê na al. b) do n. 1 do artigo 5 do Despacho Normativo n. 549/94, de 29 de Julho, são contenciosamente insindicáveis, tanto a valoração das respectivas situações como a valoração do próprio projecto, por envolver juízos de valor ínsitos na competência Técnica da Comissão de Análise e Selecção prevista no art. 5 do Despacho Normativo n. 545/94, de 29 de Julho, os quais, respeitadas que sejam as respectivas formalidades, não podem ser sindicados pelo Tribunal que não está habilitado nem pode substituí-los por juízos valorativos seus.
Nº Convencional:JSTA00049631
Nº do Documento:SA119980520042078
Data de Entrada:04/08/1997
Recorrente:EDIMETAL-INDUSTRIAS METALOMECANICAS E ALUMINIOS SA
Recorrido 1:MINECON
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINECON DE 1997/01/19.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR IND.
Legislação Nacional:DN 549/94 DE 1994/07/29 ART5 N1 B.
DN 66/95 DE 1995/11/22 N1.
Aditamento: