Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042078 |
| Data do Acordão: | 05/20/1998 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALCINDO COSTA |
| Descritores: | EMPRESA INDUSTRIAL INCENTIVOS FINANCEIROS PEDIP APRESENTAÇÃO DO PEDIDO DE INCENTIVOS APROVAÇÃO COMISSÃO DE APRECIAÇÃO DE PROJECTOS DISCRICIONARIEDADE TÉCNICA PODERES DE COGNIÇÃO DESPESAS DE INVESTIMENTO |
| Sumário: | Proferido acto que considerou não elegível uma candidatura apresentada no âmbito de Medidas de Promoção de Factores Dinâmicos de Competitividade, com o fundamento em que o requerente, não só não possuía os meios adequados ao desenvolvimento da sua actividade e à implementação do projecto, como também não apresentava um ratio de autonomia financeira superior a 25% como se prevê na al. b) do n. 1 do artigo 5 do Despacho Normativo n. 549/94, de 29 de Julho, são contenciosamente insindicáveis, tanto a valoração das respectivas situações como a valoração do próprio projecto, por envolver juízos de valor ínsitos na competência Técnica da Comissão de Análise e Selecção prevista no art. 5 do Despacho Normativo n. 545/94, de 29 de Julho, os quais, respeitadas que sejam as respectivas formalidades, não podem ser sindicados pelo Tribunal que não está habilitado nem pode substituí-los por juízos valorativos seus. |
| Nº Convencional: | JSTA00049631 |
| Nº do Documento: | SA119980520042078 |
| Data de Entrada: | 04/08/1997 |
| Recorrente: | EDIMETAL-INDUSTRIAS METALOMECANICAS E ALUMINIOS SA |
| Recorrido 1: | MINECON |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINECON DE 1997/01/19. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR ECON - DIR IND. |
| Legislação Nacional: | DN 549/94 DE 1994/07/29 ART5 N1 B. DN 66/95 DE 1995/11/22 N1. |
| Aditamento: | |