Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013001 |
| Data do Acordão: | 06/26/1991 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | CONTENCIOSO ADUANEIRO ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO PODER DISCRICIONÁRIO PARECER DESFAVORÁVEL PODER VINCULADO PRINCÍPIO DA OFICIALIDADE PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO MERCADORIA LIVRE DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO |
| Sumário: | I - As mercadorias livres de direitos podem beneficiar da isenção de sobretaxa de importação. II - A concessão da isenção da sobretaxa (art. 5 do DL 271-A/75, de 31-5) é um poder essencialmente discricionário. III - O exercício de tal poder discricionário é obrigatóriamente precedido do parecer exigido pelo art. 2 do DL 225-F/76, de 31-3. IV - O parecer favorável do Ministério da Indústria não implica necessáriamente a concessão do benefício da isenção pela razão simples de a Administração estar possuída de uma margem de livre apreciação no que respeita à escolha e valor dos factos susceptíveis de atingir o fim previsto na lei. V - Porém, se tal parecer for desfavorável, então já há por parte da Administração uma vinculação, como se alcança do art. 2, n. 1, do DL 225-F/76. VI - O princípio inquisitório ou da oficialidade é o princípio oposto ao princípio dispositivo e consiste no facto do impulso e desenvolvimento do processo não depender sómente da actuação das partes mas prepoderantemente da acção do juiz, do tribunal. VII - Não viola o princípio inquisitório o tribunal que não procede ao convite da autoridade recorrida e do Ministério da Indústria para apreciar determinados factos alegados pela recorrente, por caber a esta fazer tal prova, demonstrando que não havia qualquer semelhança entre a mercadoria importada e a mercadoria nacional indicada pelo Ministério da Indústria. |
| Nº Convencional: | JSTA00033144 |
| Nº do Documento: | SA219910626013001 |
| Data de Entrada: | 09/19/1990 |
| Recorrente: | INDUVIDRO-INDUSTRIA DE VIDROS E ESPELHOS LDA |
| Recorrido 1: | DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 357 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART2 N1. DL 271-A/75 DE 1975/05/31 NA REDACÇÃO DO DL 701-F/75 DE 1975/12/17 ART5. CPC67 ART3 ART264 N3 ART266 ART526 ART539 ART576 N2 ART664 ART665. CPCI63 ART39. CPTRIB91 ART40. ETAF84 ART3 ART4 ART6. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1987/06/09 IN AD N317 PAG598. AC STA DE 1988/07/30 IN AD N326 PAG171. |