Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013001
Data do Acordão:06/26/1991
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:CONTENCIOSO ADUANEIRO
ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
PODER DISCRICIONÁRIO
PARECER DESFAVORÁVEL
PODER VINCULADO
PRINCÍPIO DA OFICIALIDADE
PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO
MERCADORIA LIVRE DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
Sumário:I - As mercadorias livres de direitos podem beneficiar da isenção de sobretaxa de importação.
II - A concessão da isenção da sobretaxa (art. 5 do DL 271-A/75, de 31-5) é um poder essencialmente discricionário.
III - O exercício de tal poder discricionário é obrigatóriamente precedido do parecer exigido pelo art. 2 do DL 225-F/76, de 31-3.
IV - O parecer favorável do Ministério da Indústria não implica necessáriamente a concessão do benefício da isenção pela razão simples de a Administração estar possuída de uma margem de livre apreciação no que respeita à escolha e valor dos factos susceptíveis de atingir o fim previsto na lei.
V - Porém, se tal parecer for desfavorável, então já há por parte da Administração uma vinculação, como se alcança do art. 2, n. 1, do DL 225-F/76.
VI - O princípio inquisitório ou da oficialidade é o princípio oposto ao princípio dispositivo e consiste no facto do impulso e desenvolvimento do processo não depender sómente da actuação das partes mas prepoderantemente da acção do juiz, do tribunal.
VII - Não viola o princípio inquisitório o tribunal que não procede ao convite da autoridade recorrida e do Ministério da Indústria para apreciar determinados factos alegados pela recorrente, por caber a esta fazer tal prova, demonstrando que não havia qualquer semelhança entre a mercadoria importada e a mercadoria nacional indicada pelo Ministério da Indústria.
Nº Convencional:JSTA00033144
Nº do Documento:SA219910626013001
Data de Entrada:09/19/1990
Recorrente:INDUVIDRO-INDUSTRIA DE VIDROS E ESPELHOS LDA
Recorrido 1:DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:357
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART2 N1.
DL 271-A/75 DE 1975/05/31 NA REDACÇÃO DO DL 701-F/75 DE 1975/12/17 ART5.
CPC67 ART3 ART264 N3 ART266 ART526 ART539 ART576 N2 ART664 ART665.
CPCI63 ART39.
CPTRIB91 ART40.
ETAF84 ART3 ART4 ART6.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1987/06/09 IN AD N317 PAG598.
AC STA DE 1988/07/30 IN AD N326 PAG171.