Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037471
Data do Acordão:03/26/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:DIRECTOR REGIONAL
COMPETÊNCIA PRÓPRIA
COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
Sumário:No regime do Decreto Regulamentar Regional n. 1/93/A de
1 de Fevereiro, os directores Regionais de Educação não têm competência exclusiva para decidir sobre pretensão de benefício de redução de horário na componente lectiva, pelo que dos seus despachos àcerca desta matéria cabe recurso hierárquico necessário, a fim de abrir a via contenciosa.
Nº Convencional:JSTA00045292
Nº do Documento:SA119960326037471
Data de Entrada:04/18/1995
Recorrente:SALGADO , NELIA
Recorrido 1:SECRETARIO REGIONAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DO SECRETÁRIO REGIONAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA DO GRA DE 1995/02/05.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 323/89 DE 1989/09/26 ART11.
DRGI 1/93-A DE 1993/02/01 ART3 N1 C ART12 ART13 ART18.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC29391 DE 1993/09/30.
AC STAP PROC29391 DE 1993/09/13.
AC STA PROC34385 DE 1994/12/13.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO T1 PAG468.
FREITAS DO AMARAL CONCEITO E NATUREZA DO RECURSO HIERÁRQUICO PAG61.