Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041531 |
| Data do Acordão: | 01/29/1998 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | BARATA FIGUEIRA |
| Descritores: | LICENÇA DE CONSTRUÇÃO DEMOLIÇÃO NOTIFICAÇÃO DEFERIMENTO TÁCITO CONSTRUÇÃO CLANDESTINA |
| Sumário: | I - As obras executadas sem a necessária licença estão sujeitos a ser demolidos. II - A notificação do acto administrativo é posterior e estranha à formação de vontade administrativa, tendo como finalidade principal garantir o conhecimento pelos interessados das decisões tomadas. III - Assim, a sua falta ou irregularidade não pode nem deve colocar problemas em relação à vida ou à saúde jurídica da decisão comunicada, repercutindo-se apenas na eficácia desta. IV - Não pode presumir-se tácitamente deferido um pedido de licença para execução de obras particulares, pelo simples facto de o seu indeferimento não ter sido notificado ao interesssado. |
| Nº Convencional: | JSTA00048570 |
| Nº do Documento: | SA119980129041531 |
| Data de Entrada: | 01/07/1997 |
| Recorrente: | GALILEIA-EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LDA |
| Recorrido 1: | CM DE ILHAVO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR URB. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART66 ART70 ART123 N1 N2. DL 445/91 DE 1991/11/20 ART1 ART3. DL 433/82 DE 1982/10/27 ART8. |