Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041531
Data do Acordão:01/29/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BARATA FIGUEIRA
Descritores:LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
DEMOLIÇÃO
NOTIFICAÇÃO
DEFERIMENTO TÁCITO
CONSTRUÇÃO CLANDESTINA
Sumário:I - As obras executadas sem a necessária licença estão sujeitos a ser demolidos.
II - A notificação do acto administrativo é posterior e estranha à formação de vontade administrativa, tendo como finalidade principal garantir o conhecimento pelos interessados das decisões tomadas.
III - Assim, a sua falta ou irregularidade não pode nem deve colocar problemas em relação à vida ou à saúde jurídica da decisão comunicada, repercutindo-se apenas na eficácia desta.
IV - Não pode presumir-se tácitamente deferido um pedido de licença para execução de obras particulares, pelo simples facto de o seu indeferimento não ter sido notificado ao interesssado.
Nº Convencional:JSTA00048570
Nº do Documento:SA119980129041531
Data de Entrada:01/07/1997
Recorrente:GALILEIA-EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LDA
Recorrido 1:CM DE ILHAVO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR URB.
Legislação Nacional:CPA91 ART66 ART70 ART123 N1 N2.
DL 445/91 DE 1991/11/20 ART1 ART3.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART8.