Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010830 |
| Data do Acordão: | 04/06/1978 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO NOTIFICAÇÃO DEFICIENTE TEMPESTIVIDADE DO RECURSO |
| Sumário: | I - O prazo para a interposição do recurso deve contar-se da data da notificação, desde que, mediante esta, o recorrente tenha ficado desde logo a conhecer a autoria, a data e o sentido do despacho impugnado e ainda o seu objecto, embora, quanto a este, de forma não inteiramente precisa, mas que ficou logo determinada na altura de ser efectivada a desocupação da propriedade em causa. II - Sendo de trinta dias o aludido prazo e extemporaneo o recurso interposto depois de ele se ter esgotado. |
| Nº Convencional: | JSTA00010776 |
| Nº do Documento: | SA119780406010830 |
| Data de Entrada: | 07/05/1977 |
| Recorrente: | UCP AGRO-PECUARIA 26 DE JANEIRO SCARL |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/08/1982 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 561 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1977/02/04. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART51 N1 ART52 B N1 N2. |