Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010830
Data do Acordão:04/06/1978
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
NOTIFICAÇÃO DEFICIENTE
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
Sumário:I - O prazo para a interposição do recurso deve contar-se da data da notificação, desde que, mediante esta, o recorrente tenha ficado desde logo a conhecer a autoria, a data e o sentido do despacho impugnado e ainda o seu objecto, embora, quanto a este, de forma não inteiramente precisa, mas que ficou logo determinada na altura de ser efectivada a desocupação da propriedade em causa.
II - Sendo de trinta dias o aludido prazo e extemporaneo o recurso interposto depois de ele se ter esgotado.
Nº Convencional:JSTA00010776
Nº do Documento:SA119780406010830
Data de Entrada:07/05/1977
Recorrente:UCP AGRO-PECUARIA 26 DE JANEIRO SCARL
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/08/1982
1ª Pág. de Publicação do Acordão:561
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1977/02/04.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART51 N1 ART52 B N1 N2.