Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021506
Data do Acordão:10/15/1985
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:AUTOR DO ACTO RECORRIDO
LEGITIMIDADE PASSIVA
PRESIDENTE DA CAMARA
SUBSTITUIÇÃO
IMPEDIMENTO
DELEGAÇÃO DE PODERES
OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - E parte legitima o autor do acto recorrido.
II - A comunicação do acto por vereador substituto designado nos termos do artigo 54, n. 3, da
Lei 79/77 envolve mera diferenciação fisica do autor do mesmo acto, não podendo a situação ser apreciada como se de delegação de poderes se tratasse, ao abrigo do artigo 66, n. 2, da mesma lei.
III - Não carece de objecto o recurso em que deva concluir-se que houve, efectivamente, um acto que se impugna da autoria da entidade recorrida.
Nº Convencional:JSTA00015176
Nº do Documento:SA119851015021506
Data de Entrada:10/18/1984
Recorrente:COMIS LIQUIDATARIA DO FUNDO DE FOMENTO DA HABITAÇÃO
Recorrido 1:CM DE SETUBAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/24/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3230
Referência Publicação 1:AD N290 ANOXXV PAG168
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CADM40 ART856.
L 79/77 DE 1977/10/25 ART54 N3 ART66 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1973/05/24 IN AD N140-N141 PAG1188.
Referência a Doutrina:SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG224 PAG287.