Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021506 |
| Data do Acordão: | 10/15/1985 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | OLIVEIRA MATOS |
| Descritores: | AUTOR DO ACTO RECORRIDO LEGITIMIDADE PASSIVA PRESIDENTE DA CAMARA SUBSTITUIÇÃO IMPEDIMENTO DELEGAÇÃO DE PODERES OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - E parte legitima o autor do acto recorrido. II - A comunicação do acto por vereador substituto designado nos termos do artigo 54, n. 3, da Lei 79/77 envolve mera diferenciação fisica do autor do mesmo acto, não podendo a situação ser apreciada como se de delegação de poderes se tratasse, ao abrigo do artigo 66, n. 2, da mesma lei. III - Não carece de objecto o recurso em que deva concluir-se que houve, efectivamente, um acto que se impugna da autoria da entidade recorrida. |
| Nº Convencional: | JSTA00015176 |
| Nº do Documento: | SA119851015021506 |
| Data de Entrada: | 10/18/1984 |
| Recorrente: | COMIS LIQUIDATARIA DO FUNDO DE FOMENTO DA HABITAÇÃO |
| Recorrido 1: | CM DE SETUBAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 85 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/24/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3230 |
| Referência Publicação 1: | AD N290 ANOXXV PAG168 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART856. L 79/77 DE 1977/10/25 ART54 N3 ART66 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1973/05/24 IN AD N140-N141 PAG1188. |
| Referência a Doutrina: | SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG224 PAG287. |