Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0329/06
Data do Acordão:01/16/2008
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO MOSCOSO
Descritores:SENTENÇA
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
CONCURSO
PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE
DESVIO DE PODER
Sumário:I – A nulidade prevista no artº 668º/1/b) do CPC – falta de especificação dos fundamentos de facto e de direito que justifiquem a decisão – apenas ocorre quando a sentença é totalmente omissa quanto aos motivos da decisão, seja no que respeita à factualidade em que se baseia, seja quanto às razões jurídicas que suportam o julgamento.
II – Limitando-se o recorrente, na respectiva alegação, a formular determinadas afirmações (conclusivas) alusivas a uma pretensa “parcialidade”, sem indicar qualquer facto revelador de que a Comissão de Avaliação em determinado momento do concurso tenha eventualmente manifestado a intenção privilegiar um determinado concorrente em detrimento dos restantes, ou que esse alegado tratamento “parcial” tenha sido acolhido pela deliberação que adjudicou o concurso, não pode o tribunal dar como demonstrado ter o acto de adjudicação, violado os princípios da legalidade e da imparcialidade.
III – O desvio de poder é o vício que afecta o acto administrativo praticado no exercício de poderes discricionários, quando estes hajam sido usados pelo órgão administrativo competente com fim diverso do visado pela lei que conferiu tais poderes.
IV - A desconformidade com o fim visado pela lei, constitutiva do desvio de poder, tem de ser demonstrada pelos recorrentes, aos quais incumbe alegar e provar os factos constitutivos do vício que invocam, sob pena do mesmo improceder.
Nº Convencional:JSTA0008669
Nº do Documento:SA1200801160329
Recorrente:A...
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE ESPINHO, GONDOMAR, MAIA, PORTO, MATOSINHOS E VILA DO CONDE
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: