Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014994 |
| Data do Acordão: | 01/27/1993 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | TRANSGRESSÃO FISCAL APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO PRESCRIÇÃO PROCEDIMENTO INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL REGIME JURÍDICO DAS INFRACÇÕES FISCAIS NÃO ADUANEIRAS |
| Sumário: | I - Na hipótese de mais favorável ao réu, o regime prescricional penal estatuido em lei nova deve, com ressalva do caso julgado, aplicar-se-lhe retroactivamente em bloco, como se todos os factos, inclusive os processuais, se tivessem passado sob o seu império, e tendo em conta que esse regime integra não apenas o prazo da prescrição mas também o seu processo de contagem e as causas de suspensão e de interrupção. II - Esta regra vale também para as transgressões fiscais, já que estas se integram no âmbito do direito penal, ainda que porventura secundário. III - Por força da parte final do n. 4 do art. 29 da Constituição, este princípio deve também aplicar-se às contra-ordenações fiscais. IV - Enfermam de inconstitucionalidade material, por violarem o referido preceito da Constituição, os arts. 2 e 5/2 do DL n. 20-A/90 na medida em que, ao disporem que as normas, mesmo substantivas, do RJIFNA só se aplicam a factos praticados depois da sua entrada em vigor, visam proibir se apliquem, ainda quando mais favoráveis ao infractor, os preceitos neste diploma adoptados sobre prescrição do procedimento judicial a factos do pretérito, previstos e punidos ao tempo da sua prática como transgressões fiscais. |
| Nº Convencional: | JSTA00036432 |
| Nº do Documento: | SA219930127014994 |
| Data de Entrada: | 09/30/1992 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | MATEUS , FERNANDO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Recusa Aplicação: | RJIFNA90 ART2 ART5 N2. |
| Legislação Nacional: | RJIFNA90 ART4 N2. CONST89 ART29 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1986/03/05 IN BMJ N355 PAG180.; AC STJ DE 1986/04/02 IN BMJN356 PAG117.; AC STJ DE 1986/10/29 IN BMJ N360 PAG40.; ASS DE 1989/02/13 IN DR IS DE 1989/03/17 PAG1149.; AC STJ DE 1975/11/19 IN BMJ N251 PAG75.; AC STA DE 1980/01/16 IN AP-DR DE 1980 PAG27.; AC STADE 1981/03/25 IN AP-DR DE 1981 PAG31.; AC STA DE 1983/11/24 IN AP-DR PAG4667.; AC STA DE 1983/12/15 IN AP-DR PAG4973.; AC STA DE 1985/01/10 IN AP-DR PAG17.; AC STAPLENO DE 1986/11/27 IN AD N305 PAG706.; AC STA PROC15829 DE 1988/10/18.; AC STA PROC26916. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 2ED VI PAG208. |
| Aditamento: | |