Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039919
Data do Acordão:05/21/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO
Sumário:Atendendo ao carácter instrumental da fundamentação, deve considerar-se fundamentado de direito o acto administrativo que, embora sem citar as normas ou princípios jurídicos que motivam o decidido, pela valoração dos factos a que procede e pelo teor das exposições antecedentes do destinatário, a este permite o conhecimento inequívoco do quadro legal em que assenta.
Nº Convencional:JSTA00045897
Nº do Documento:SA119960521039919
Data de Entrada:03/14/1996
Recorrente:CM DE TAVIRA
Recorrido 1:INACIO , DIAMANTINO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART125 ART126.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1996/01/18 IN AD N412 PAG449.
Referência a Doutrina:VIEIRA DE ANDRADE O DEVER DA FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA DE ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG247.