Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001524 |
| Data do Acordão: | 12/19/1968 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA PRESTAÇÃO DE FACTO PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA IMPOSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO LIMITES DO CASO JULGADO |
| Sumário: | I - Nos termos do artigo 28 da lei organica do Supremo Tribunal Administrativo, os acordãos tornam-se obrigatorios logo que transitem em julgado, resultando de tal preceito que não so os particulares lhes devem obediencia como igualmente se impoem a propria Administração, a qual, por sua vez, imcumbe a obrigação de os executar. II - Se a execução do acordão transitado em julgado competir ao Governo, a execução sera levada a efeito pela forma menos prejudicial ao interesse publico, quando se trate de prestação de facto, e sera levada a efeito, quando se trate de pagamento de quantia certa, quando o Governo, em Conselho de Ministros, julgar conveniente a sua liquidação (artigo 77, paragrafos 3-4). III - Tendo o acordão, cuja execução e requerida, tido por objecto, unicamente, a apreciação da legalidade da portaria pela qual o recorrente foi exonerado das suas funções, so em relação a este aspecto restrito deveria ter sido executado pela Administração, ou seja, mediante a pratica de um acto contrario: a publicação de uma portaria de reintegração do interessado na situação de Delegado do Procurador da Republica. não tendo neste aspecto os Tribunais Administrativos qualquer acção ou função executiva. IV - De tal resulta, manifestamente, que o pedido de vencimentos e subsidios em atrazo que vem formulado assume a natureza de acto meramente consequente da portaria de reintegração, que não chegou a ser publicada em cumprimento do julgado.* |
| Nº Convencional: | JSTA00000912 |
| Nº do Documento: | SAP19681219001524 |
| Data de Entrada: | 07/30/1965 |
| Recorrente: | MESQUITA , AIRES |
| Recorrido 1: | MINULT |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 2 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 11/25/1970 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 169 |
| Referência Publicação 1: | AD N89 ANOVIII PAG826 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC STAP PROC6937. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART15 N1 ART28. RSTA57 ART77 PAR1 PAR2 PAR3 PAR4 PAR5. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 7ED PAG361 PAG819. |