Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001524
Data do Acordão:12/19/1968
Tribunal:PLENO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
PRESTAÇÃO DE FACTO
PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA
IMPOSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO
LIMITES DO CASO JULGADO
Sumário:I - Nos termos do artigo 28 da lei organica do Supremo Tribunal Administrativo, os acordãos tornam-se obrigatorios logo que transitem em julgado, resultando de tal preceito que não so os particulares lhes devem obediencia como igualmente se impoem a propria Administração, a qual, por sua vez, imcumbe a obrigação de os executar.
II - Se a execução do acordão transitado em julgado competir ao Governo, a execução sera levada a efeito pela forma menos prejudicial ao interesse publico, quando se trate de prestação de facto, e sera levada a efeito, quando se trate de pagamento de quantia certa, quando o Governo, em Conselho de Ministros, julgar conveniente a sua liquidação (artigo 77, paragrafos 3-4).
III - Tendo o acordão, cuja execução e requerida, tido por objecto, unicamente, a apreciação da legalidade da portaria pela qual o recorrente foi exonerado das suas funções, so em relação a este aspecto restrito deveria ter sido executado pela Administração, ou seja, mediante a pratica de um acto contrario: a publicação de uma portaria de reintegração do interessado na situação de Delegado do Procurador da Republica. não tendo neste aspecto os Tribunais Administrativos qualquer acção ou função executiva.
IV - De tal resulta, manifestamente, que o pedido de vencimentos e subsidios em atrazo que vem formulado assume a natureza de acto meramente consequente da portaria de reintegração, que não chegou a ser publicada em cumprimento do julgado.*
Nº Convencional:JSTA00000912
Nº do Documento:SAP19681219001524
Data de Entrada:07/30/1965
Recorrente:MESQUITA , AIRES
Recorrido 1:MINULT
Votação:UNANIMIDADE COM 2 DEC VOT
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:11/25/1970
1ª Pág. de Publicação do Acordão:169
Referência Publicação 1:AD N89 ANOVIII PAG826
Privacidade:01
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC STAP PROC6937.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 N1 ART28.
RSTA57 ART77 PAR1 PAR2 PAR3 PAR4 PAR5.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 7ED PAG361 PAG819.