Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01559/13
Data do Acordão:01/16/2014
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:REGULAMENTO
TELEFONE
PRAZO
SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES
Sumário:Não é ilegal o art. 12º, n.º 10, do Regulamento n.º 114/2012, de 13 de Março, quando determina que deve ser assegurada a transferência efectiva do número de telefone (objecto do pedido de portabilidade) num prazo máximo de um dia útil contado da apresentação do pedido pelo assinante, uma vez que tal regime é compatível com o disposto no art. 54º da Lei 5/2004, de 2 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2011, de 13 de Setembro.
Nº Convencional:JSTA00068542
Nº do Documento:SA12014011601559
Data de Entrada:11/15/2013
Recorrente:A............, SA
Recorrido 1:ICP - AUTORIDADE NACIONAL DE COMUNICAÇÕES
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCA SUL
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM CONT- REGULAMENTO - PRAZO
Legislação Nacional:RGU 114/2012 DE 2012/03/13 ART12 N10.
L 51/2011 DE 2011/09/13 ART54 N3 ART125 ART54 N7.
CPA91 ART52 N2.
CCIV66 ART217 ART214 ART232.
CONST76 ART266 ART29 N1.
Aditamento: