Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01559/13 |
| Data do Acordão: | 01/16/2014 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | REGULAMENTO TELEFONE PRAZO SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES |
| Sumário: | Não é ilegal o art. 12º, n.º 10, do Regulamento n.º 114/2012, de 13 de Março, quando determina que deve ser assegurada a transferência efectiva do número de telefone (objecto do pedido de portabilidade) num prazo máximo de um dia útil contado da apresentação do pedido pelo assinante, uma vez que tal regime é compatível com o disposto no art. 54º da Lei 5/2004, de 2 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2011, de 13 de Setembro. |
| Nº Convencional: | JSTA00068542 |
| Nº do Documento: | SA12014011601559 |
| Data de Entrada: | 11/15/2013 |
| Recorrente: | A............, SA |
| Recorrido 1: | ICP - AUTORIDADE NACIONAL DE COMUNICAÇÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
| Objecto: | AC TCA SUL |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT- REGULAMENTO - PRAZO |
| Legislação Nacional: | RGU 114/2012 DE 2012/03/13 ART12 N10. L 51/2011 DE 2011/09/13 ART54 N3 ART125 ART54 N7. CPA91 ART52 N2. CCIV66 ART217 ART214 ART232. CONST76 ART266 ART29 N1. |
| Aditamento: | |