Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038465
Data do Acordão:03/13/2003
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO.
PROCESSO DISCIPLINAR.
PODER DISCRICIONÁRIO.
QUALIFICAÇÃO DE INFRACÇÃO.
AMNISTIA.
Sumário:I - Em processo disciplinar, o titular da acção disciplinar não é o instrutor do processo e a qualificação que ele faça do facto e a sanção que proponha, só têm existência jurídica quando tal parecer/proposta seja devidamente homologado pelo superior hierárquico do funcionário com competência para punir.
II - Assim, a aplicação da lei da amnistia (Lei 15/94 de 11 de Maio) não é feita em função da pena proposta pelo instrutor do processo, mas da que efectivamente for aplicável ou aplicada, nos termos da lei, à infracção cometida, atenta a respectiva gravidade ponderada pela autoridade competente, em processo disciplinar regular no qual tenham sido dadas ao arguido as legais garantias de defesa.
Nº Convencional:JSTA00058963
Nº do Documento:SAP20030313038465
Data de Entrada:05/22/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINE
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:L 15/94 DE 1994/05/11 ART1 JJ ART6.
EDF84 ART11 ART12 ART16 ART17 ART25 ART28 ART66.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC38605 DE 2000/01/18.
Aditamento: