Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031466
Data do Acordão:12/10/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MOURA CRUZ
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
MUNICIPIO
ACIDENTE DE VIAÇÃO
ESTRADA MUNICIPAL
DANO PATRIMONIAL
DANO MORAL
CULPA
CONSERVAÇÃO DA VIA PÚBLICA
CULPA DO LESADO
Sumário:A Câmara Municipal é responsável por acidente de viação ocorrido numa via municipal com um motociclista, por uma das rodas do motociclo ter caído numa sarjeta, que estava sem tampa há pelo menos um mês, sem qualquer sinalização, dado estar obrigada a reparar e a conservar a via municipal onde ocorreu o acidente, sendo irrelevante a circulação fora de mão do acidentado.
Nº Convencional:JSTA00046574
Nº do Documento:SA119961210031466
Data de Entrada:12/02/1992
Recorrente:MATIAS , ALVARO
Recorrido 1:MUNICIPIO DE ABRANTES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CADM40 NA REDACÇÃO DO DL 48051 DE 1967/11/21 ART366.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART90 N1.
L 2110 DE 1961/08/19 ART2.
CCIV66 ART96 ART486 ART494 ART562 ART564 N2 ART566 N3 ART805 N3.
PORT 339/87 DE 1987/04/24.
PORT1171/95 DE 1995/09/25.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC37205 DE 1995/11/07.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL 6ED V1 PAG505-511.