Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:048418
Data do Acordão:03/30/2004
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
Descritores:LICENÇA DE CONSTRUÇÃO.
SERVIDÃO DE PASSAGEM.
PODER DISCRICIONÁRIO.
PODER VINCULADO.
USURPAÇÃO DE PODER.
DESVIO DE PODER.
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
Sumário:I - O artigo 63.º do DL 445/91, na redacção do DL 250/94, prevê a obrigatoriedade de indeferimento nas situações que preenchem a previsão do n.º 1, e a possibilidade de indeferimento nas situações que preencham a previsão do n.º 2, o que significa que, nestas últimas, confere um poder discricionário à Administração;
II - O mero licenciamento de uma construção particular não tem qualquer repercussão na definição da propriedade do terreno em que a construção se implanta, nem tem repercussão directa nas relações desse prédio com o prédio confinante, designadamente nas relações que entre eles se estabelecem enquanto prédio dominante e prédio serviente;
III - Se os autos não revelam que a prática do acto de licenciamento foi principalmente determinada por motivo diverso do fim para que é concedido o poder legal de licenciar, não se pode afirmar a existência de desvio de poder;
IV - Um acto está suficientemente fundamentado sempre que um destinatário normal, colocado perante o acto em causa possa ficar ciente das razões que sustentam a decisão nele prolatada, podendo optar conscientemente entre a aceitação do acto ou o accionamento dos meios legais de impugnação.
Nº Convencional:JSTA00060331
Nº do Documento:SA120040330048418
Data de Entrada:12/21/2001
Recorrente:A...
Recorrido 1:PRES DA CM DE BARCELOS
Recorrido 2:OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DO PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO.
Legislação Nacional:DL 445/91 DE 1991/11/20 ART63 N1 N2 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC48295 DE 2002/02/07.; AC STA PROC44021 DE 1999/11/11.
Aditamento: