Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0315/20.1BEVIS
Data do Acordão:10/23/2024
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOAQUIM CONDESSO
Descritores:CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA SOBRE O SECTOR ENERGÉTICO
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
PRINCIPIO DA ESPECIFICAÇÃO
Sumário:I - O regime da Contribuição Extraordinária sobre o Sector Energético (CESE) foi aprovado pelo artº.228, da Lei 83-C/2013, de 31/12 (OE 2014), tributo que tem como objectivo financiar mecanismos que promovam a sustentabilidade sistémica do sector energético, através da constituição de um fundo que visa contribuir para a redução da dívida tarifária e para o financiamento de políticas sociais e ambientais do sector energético (cfr.artº.1, nº.2, do Regime da CESE).
II - A CESE revela as características de uma contribuição financeira, que não de um verdadeiro imposto (cfr.artº.165, nº.1, al.i), da C.R.Portuguesa; artº.3, nº.2, da L.G.T.).
III - Os artºs.2, 3, 4, 11 e 12, do Regime da CESE, na redacção em vigor para o ano fiscal de 2017 (cfr. artº.264, da Lei 42/2016, de 28/12 - OE 2017) não padecem do vício de inconstitucionalidade, tal como do vício de ilegalidade devido a violação da Lei do Enquadramento Orçamental (Lei 151/2015, de 11/09).
(sumário da exclusiva responsabilidade do relator)
Nº Convencional:JSTA000P32763
Nº do Documento:SA2202410230315/20
Recorrente:A..., S.A.
Recorrido 1:AT- AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: